(DOE de 22/04/2016)
Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SEF n° 182, de 30 de novembro de 2007, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3° do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1° Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) efetuada pela BPS Consultoria e Sistemas Ltda e apresentada pela ACINAM (Associação Catarinense das Indústrias de Água Mineral) e ABINAM (Associação Brasileira das Indústrias de Água Mineral).
Art. 2° Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subseqüentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo I deste Ato DlAT.
§ 1° Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelos contribuintes substitutos tributários, relacionados no Anexo II deste Ato DIAT, com destino aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§ 2° Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT N° 007/2016”.
§ 3° Na hipótese de embalagem não relacionada no Anexo I deste Ato DIAT, ou de contribuinte não constante do Anexo II deste Ato DIAT, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2° do art. 42 do Anexo 3 do RICMS/SC-01.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2016 até 31 de outubro de 2016.
Art. 4° Fica revogado o Ato DIAT n° 027, de 20 de outubro de 2015, a partir do dia 1° de maio 2016.
Florianópolis, 13 de abril de 2016.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
ANEXO I
(ATO DIAT N° 007/2016)
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST – ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL
VIGÊNCIA NO PERÍODO DE 01 DE MAIO DE 2016 A 31 DE OUTUBRO DE 2016
|
EMBALAGENS |
SEM GÁS | COM GÁS |
|
1) EMBALAGENS RETORNÁVEIS |
R$/Unid | R$/Unid |
|
1.1 – Vidro até 599 ml |
1,71 | 1,71 |
|
2) EMBALAGENS DESCARTÁVEIS |
||
|
2.1) PET e PP |
||
|
2.1.1 – até 350 ml |
1,20 | 1,39 |
|
2.1.2 – de 351 a 700 ml |
1,70 | 1,84 |
|
2.1.3 – de 701 a 1250 ml |
2.27 | 2,63 |
|
2.1.4 – de 1251 a 1750 ml |
2,38 | 2,65 |
|
2.1.5 – de 1751 a 2500 ml |
3,04 | 3,21 |
|
2.1.6 – de 2501 a 6000 ml |
5,77 | 6,22 |
|
2.1.7 – de 6001 mll a 10 litros |
9,16 | |
|
2.1.8 – Acima de 10 litros |
9,28 | |
|
2.2) COPO: |
||
|
2.2.1 – até 250 ml |
0,78 | |
|
2.2.2 – de 251 a 500 ml |
1,21 | |
|
2.3) VIDRO |
||
|
2.3.1 – até 600 ml |
5,62 | 6,20 |
Notas:
1. Valores expressos em Reais, por Unidade;
2. Na hipótese de embalagem não relacionada neste anexo, a base de cálculo será a prevista no § 2°, do artigo 42, do Anexo III, do RICMS-SC.
ANEXO II
ATO DlAT N° 007/2016
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES SUJEITOS AO PMPF DA ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL
VIGÊNCIA NO PERÍODO DE 01 DE MAIO DE 2016 A 31 DE OUTUBRO DE 2016
| CONTRIBUINTES | CNPJ (RAIZ) |
|
A.M. ENGARRAFADORA E DISTRIB. LTDA |
04.716.626 |
|
ÁGUA MINERAL LIND’AGUA DA SERRA LTDA ME |
14.969.875 |
|
ÁGUA MINERAL SANTA CATARINA LTDA |
83.560.763 |
|
ÁGUAS MINERAIS SARANDI LTDA |
97.318.943 |
|
AQUAROL AGUA MINERAL LTDA ME |
04.547.409 |
|
ASB BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA |
09.285.874 |
|
BRASIL KIRIN INDUST. DE BEBIDAS LTDA |
50.221.019 |
|
BAGGIO INDUSTRIA LTDA |
11.296.276 |
|
ÁGUA MINERAL TREZE TILIAS (CONST. FETZ) |
76.819.283 |
|
EMPRESA MINERADORA IJUI S/A |
90.211.046 |
|
EMPRESAS DE ÁGUAS OURO FINO LTDA |
76.492.305 |
|
ESTÂNCIA HID. SANTA RITA DE CÁSSIA LTDA |
03.489.027 |
|
FLAMIM MINERAÇÃO LTDA |
68.248.210 |
|
FONTE DA ILHA MINERAÇÃO LTDA |
94.240.322 |
|
H LEVE ENG. E DIST. DE ÁGUA MINERAL LTDA |
08.381.274 |
|
HIDROMINERAL TERMAL DE ARMAZÉM LTDA |
05.908.557 |
|
IND. DE ÁGUA MINERAL TREZE TILIAS LTDA |
07.464.045 |
|
INDUSTRIA VILA NOVA LTDA |
84.689.413 |
|
IPUACU AGUA MINERAL EXT. E COMERC. LTDA |
05.869.062 |
|
JAN ENVASADORA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA |
02.293.893 |
|
LM ÁGUAS LTDA |
04.531.354 |
|
MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA |
54.505.052 |
|
MINERAÇÃO ZANATTA LTDA |
85.274.447 |
