ATO DIAT N° 069, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
(Pe/SEF de 20.12.2024)
Altera o Ato DIAT n° 66, de 29 de novembro de 2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3° do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF n° 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único do Ato DIAT n° 66, de 29 de novembro de 2024, passa a vigorar, conforme consta no Processo SEF 18465/2024, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo Único deste Ato.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de janeiro de 2025.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2024.
FELIPE DOS PASSOS
Diretor de Administração Tributária, em exercício
