ATO DIAT N° 067, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
(Pe/SEF de 05.12.2024)
Define modelo de planilha em formato digital de que trata o inciso II do § 1° do art. 71 do Anexo 6 do RICMS/SC-01.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.094, de 28 de julho de 2022, e
considerando o disposto no inciso II do § 1° do art. 71 do Anexo 6 do RICMS/SC-01,
RESOLVE:
Art. 1° Definir, para os fins do disposto no inciso II do § 1° do art. 71 do Anexo 6 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, conforme Anexo Único deste Ato DIAT, modelo de planilha em formato digital, que deverá ser mantida à disposição do Fisco, pelo período decadencial.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de novembro de 2024.
FELIPE DOS PASSOS
Diretor de Administração Tributária, em exercício
ANEXO ÚNICO
(Ato DIAT n° 067/2024)
MODELO DE PLANILHA EM FORMATO DIGITAL
(Inciso II do §1° do art. 71 do Anexo 6 do RICMS/SC-01)
