DOE de 29/11/2018
Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SEF n° 182, de 30 de novembro de 2007, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3° do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1° Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) efetuada pela Fink & Schappo Consultoria Ltda e apresentada pela ACINAM (Associação Catarinense das Indústrias de Água Mineral) e ABINAM (Associação Brasileira das Indústrias de Água Mineral).
Art. 2° Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subsequentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste Ato DIAT.
§ 1° Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelos contribuintes substitutos tributários aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§ 2° Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT N° 043/2018”;
§ 3° Na hipótese de embalagem não relacionada no Anexo Único deste Ato DIAT, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2° do art. 42 do Anexo 3 do RICMS/SC-01;
§ 4° Quando o valor da operação própria for igual ou superior a 90% do PMPF constante no Anexo Único deste Ato DIAT, a base de cálculo deverá ser calculada de acordo com o disposto no parágrafo anterior.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2018 até 30 de novembro de 2019.
Art. 4° Fica revogado o Ato DIAT n° 34/2017, de 16 de novembro de 2017, a partir do dia 1° de dezembro 2018.
Florianópolis, 23 de novembro de 2018.
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Diretor de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
ATO DIAT N° 43/2018
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST – ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL
VIGÊNCIA NO PERÍODO DE 01 DE DEZEMBRO DE 2018 A 30 DE NOVEMBRO DE 2019
|
E M B A L A G E N S |
SEM GÁS | COM GÁS |
|
1) EMBALAGENS RETORNÁVEIS |
R$/Unid | R$/Unid |
|
1.1- Vidro até 599ml |
1,76 | 1,76 |
|
2) EMBALAGENS DESCARTÁVEIS |
||
|
2.1) PET e PP: |
||
|
2.1.1- até 350 ml |
1,11 | 1,25 |
|
2.1.2- de 351 a 700 ml |
1,74 | 1,89 |
|
2.1.3- de 701 a 1250 ml |
2,30 | 2,64 |
|
2.1.4- de 1251 a 1750 ml |
2,38 | 2,62 |
|
2.1.5- de 1751 a 2500 ml |
3,20 | 3,38 |
|
2.1.6- de 2501 a 5000 ml |
5,25 | 5,66 |
|
2.1.7- de 5001 a 6000 ml |
9,02 | |
|
2.1.8- de 6001 ml a 10 Litros |
8,99 | |
|
2.1.9- Acima de 10 Litros |
9,11 | |
|
2.2) COPO: |
||
|
2.2.1- até 250 ml |
0,80 | |
|
2.2.2- de 251 a 500 ml |
1,24 | |
|
2.3) VIDRO: |
||
|
2.3.1- até 600 ml |
5,79 | 6,38 |
Notas:
1. Valores expressos em Reais, por Unidade;
2. Na hipótese de embalagem não relacionada neste anexo, a base de cálculo será a prevista no § 2°, do artigo 42, do Anexo III, do RICMS-SC.
