ATO DIAT N° 041, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
(Pe/SEF de 16.08.2024)
Altera o Ato DIAT n° 35, de 2024, que altera as regras de preenchimento do campo cBenef (ID 105f) e institui a obrigatoriedade de preenchimento dos campos cCred Presumido (ID 105h), pCred Presumido (ID 105i), vCredPresumido (ID 105j) e cBenefRBC (ID N14a) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, conforme Versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° do Ato DIAT n° 35, de 17 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Os códigos específicos de que trata o caput do art. 1° deste Ato serão definidos na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), disponível na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, no endereço eletrônico https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal.
………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de de agosto de 2024.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária
