A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° do Ato DIAT n° 17, de 27 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
XI – a partir de 1° de abril de 2021, os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista.
……………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de outubro de 2020.
Florianópolis, 25 de setembro de 2020.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária