O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3° do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF n° 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I do Ato Diat n° 30, de 2019, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Dado Bier e Kairós, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo Único deste Ato.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1° de dezembro de 2019.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2019.
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Diretor de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
(Ato DIAT n° 035/2019)
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA E CHOPE (Vigência desde 01 de dezembro de 2019)
ANEXO ÚNICO
(Ato DIAT n° 035/2019)
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA E CHOPE(Vigência desde 01 de dezembro de 2019)


