DOE de 21/11/2017
Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SEF n° 182, de 30 de novembro de 2007, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3° do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1° Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) efetuada pela Fink & Schappo Consultoria Ltda e apresentada pela ACINAM (Associação Catarinense das Indústrias de Água Mineral) e ABINAM (Associação Brasileira das Indústrias de Água Mineral).
Art. 2° Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subsequentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste Ato DIAT.
§ 1° Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelos contribuintes substitutos tributários aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§ 2° Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT N° 034/2017”;
§ 3° Na hipótese de embalagem não relacionada no Anexo Único deste Ato DIAT, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2° do art. 42 do Anexo 3 do RICMS/SC-01.
Art. 3° Este Ato, após publicado, entrará em vigor a partir de 1° de dezembro de 2017, produzindo efeitos até 31 de março de 2018.
Art. 4° Fica revogado o Ato DIAT n° 9/2017, de 18 de abril de 2017, a partir do dia 1° de dezembro 2017.
Florianópolis, 16 de novembro de 2017.
ARI JOSÉ PRITSCH
Diretor de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
ATO DIAT N° 34/2017
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST – ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL
VIGÊNCIA NO PERÍODO DE 1° DE DEZEMBRO DE 2017 A 31 DE MARÇO DE 2018
EMBALAGENS | SEM GÁS | COM GÁS |
1) EMBALAGENS RETORNÁVEIS | R$/Unid | R$/Unid |
1.1 – Vidro até 599ml |
1,75 | 1,75 |
2) EMBALAGENS DESCARTÁVEIS |
||
2.1) PET e PP: |
||
2.1.1 – até 350 ml |
1,18 | 1,26 |
2.1.2 – de 351 a 700 ml |
1,76 | 1,88 |
2.1.3 – de 701 a 1250 ml |
2,27 | 2,60 |
2.1.4 – de 1251 a 1750 ml |
2,31 | 2,55 |
2.1.5 – de 1751 a 2500 ml |
3,09 | 3,26 |
2.1.6 – de 2501 a 5000 ml |
5,32 | 5,73 |
2.1.7 – de 5001 a 6000 ml |
8,06 | |
2.1.8 – de 6001 ml a 10 Litros |
8,84 | |
2.1.9 – Acima de 10 Litros |
8,95 | |
2.2) COPO: |
||
2.2.1 – até 250 ml |
0,78 | |
2.2.2 – de 251 a 500 ml |
1,21 | |
2.3) VIDRO: |
||
2.3.1 – até 600 ml |
5,75 | 6,35 |