(DOE de 25/06/2013)
Altera o Ato DIAT n° 16, de 29 de junho de 2011, que define a relação de feiras, exposições e eventos abrangidos pelo disposto no art. 208 do anexo 6 do RICMS/SC.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência prevista no art. 208 do Anexo 6 do RICMS/SC,
RESOLVE:
Art. 1° – O art. 1° do Ato DIAT N° 16 de 2011 passa a vigorar com a seguinte alteração:
” Art. 1° …………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………..
II – Feira Têxtil de Cama, Mesa, Banho, Cortina, Tapete e Decoração – TEXFAIR HOME;
III – Feira Nacional Móvel Brasil.
…………………………………………………………………………………….. ” (NR)
Art. 2° – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de maio de 2013.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
