O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° A Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF) de que trata a Subseção I-A do Decreto n° 22.586, de 1984, observará o disposto neste Ato.
Art. 2° Compete ao Auditor Fiscal da Receita Estadual, responsável pelo procedimento fiscal, solicitar a expedição da RMF ao Diretor de Administração Tributária.
§ 1° A solicitação de que trata este artigo será apresentada conforme modelo constante do Anexo I deste Ato, e encaminhada por intermédio do Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico (SGPe), ao Diretor de Administração Tributária, contendo, no mínimo:
I – identificação:
a) do sujeito passivo
b) do processo administrativo instaurado ou dos documentos emitidos por ocasião do início do procedimento de fiscalização;
c) da hipótese de indispensabilidade que motivou a expedição da RMF, nos termos do art. 127-B do Decreto n° 22.586, de 1984;
d) da instituição financeira, ou equiparada, destinatária da RMF; e
e) das informações requisitadas, da forma de apresentação, do período de abrangência e do prazo para apresentação;
II – relatório circunstanciado, contendo, no mínimo:
a) descrição, com precisão e clareza, dos fatos que motivaram o enquadramento na hipótese de indispensabilidade; e
b) demonstração da razoabilidade da solicitação;
III – nome e matrícula do Auditor Fiscal da Receita Estadual responsável pela execução do procedimento fiscal; e
IV – aprovação do Coordenador do Grupo Especialista de Fiscalização, do Gerente Regional ou do Gerente de Fiscalização.
Art. 3° Atendido os pressupostos legais, a RMF será expedida conforme modelo constante do Anexo II deste Ato, e conterá, no mínimo:
I – identificação:
a) da RMF, composta de oito dígitos, especificando a gerência regional de origem, o ano de expedição e o número sequencial da RMF no ano;
b) da instituição financeira, ou equiparada, destinatária da RMF;
c) do sujeito passivo; e
d) do processo administrativo instaurado ou dos documentos emitidos por ocasião do início do procedimento de fiscalização;
II – das informações financeiras requisitadas, bem como sua forma de apresentação, o período de abrangência e o prazo para apresentação;
III – nome, matrícula e endereço funcional do Auditor Fiscal da Receita Estadual responsável pela execução do procedimento fiscal; e
IV – a ciência do requisitado.
Art. 4° O prazo máximo para atendimento das informações requisitadas na RMF será de 20 (vinte) dias, admitida prorrogação em virtude de justificação fundamentada, a critério da autoridade responsável pela execução do procedimento fiscal.
Art. 5° Os documentos físicos recebidos que não forem utilizados no processo administrativo fiscal serão, preferencialmente, restituídos ao sujeito passivo, mediante termo.
§ 1° Na impossibilidade da restituição, os documentos originais a que se referem este artigo serão arquivados na Gerencia Regional da Fazenda Estadual responsável pela execução do procedimento fiscal.
Art. 6° As informações financeiras, requisições, intimações e os termos a que se referem este Ato deverão integrar o processo administrativo de fiscalização.
Art. 7° Ficam aprovados os seguintes modelos:
a) Anexo I: Solicitação de Emissão de Requisição de Informação sobre Movimentação Financeira (RMF).
b) Anexo II: Requisição de Informação sobre Movimentação Financeira – RMF; e
c) Anexo III: layout padrão para prestação de informações financeiras, conforme definido na Carta Circular BACEN n° 3.454/2010.
Art. 8° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de março de 2019.
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Diretor de Administração Tributária
Anexo I – Solicitação de Emissão de Requisição de Informação sobre Movimentação Financeira (RMF).
|
SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF) (art. 127-A, Decreto Estadual n° 22.586/1984) |
|
I – IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO |
|
CNPJ: |
|
Insc. Estadual: |
|
Nome empresarial: |
|
Endereço: |
|
Município: |
|
II – IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL |
|
Processo administrativo: |
|
Ordem de Fiscalização: |
|
Ordem de Serviço: |
|
Termo de Início de Fiscalização e Intimação: Data de ciência: |
|
III – ENQUADRAMENTO (art. 127-B, Decreto Estadual n° 22.586/1984) |
|
☐ I – Indícios de omissão de receita ou recebimento de valores; |
|
☐ II – falta, recusa ou incorreta identificação de sócio, administrador ou beneficiário que figure no quadro societário, contrato social ou estatuto da pessoa jurídica; |
|
☐ III – volumetria de operações mercantis incompatível com o segmento econômico; |
|
☐ IV – constatação de operações com mercadorias ou prestação de serviço, sujeitas à tributação, realizadas por pessoa natural ou jurídica não inscrita como contribuinte ou em situação cadastral irregular; |
|
☐ V – obtenção de aporte financeiro e/ou empréstimos de pessoas jurídicas não financeiras ou de pessoas físicas, quando o sujeito passivo deixar de comprovar o efetivo recebimento dos recursos; |
|
☐ VI – quando o sujeito passivo negar, não apresentar ou disponibilizar de forma incompleta as informações fiscais e/ou financeiras no prazo estabelecido pelo Fisco; |
|
☐ VII – indício de que o titular de direito é interposta pessoa do titular de fato; |
|
☐ VIII – recebimento de recursos com a utilização de meios eletrônicos de pagamento; ou |
|
☐ outras hipóteses de indispensabilidade de solicitação de informações. |
|
IV – IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DESTINATÁRIA DA RMF |
|
Destinatário: |
|
Endereço: |
|
Município/UF: |
| V – DESCRIÇÃO DAS INFORMAÇÕES REQUERIDAS | ||||||
| Informações requisitadas | Forma de apresentação | Período |
Prazo de entrega |
|||
|
Meio magnético |
Meiodigital |
Carta Circular BACEN n° 3.454/2010¹ |
Meio físico (Papel) |
|||
| ¹: O layout consta no Anexo III do ATO DIAT n° 8/2019, conforme definido na Carta Circular BACEN n° 3.454/2010. | ||||||
|
VI – RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO |
_______________________, ___ de ___________ de ______.
|
VII – AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL RESPONSÁVEIS |
|
|
| Nome | Matrícula | Assinatura |
|
|
|
|
|
VIII – COORDENADOR DO GRUPO ESPECIALISTA DE FISCALIZAÇÃO/GERENTE REGIONAL/GERENTE DE FISCALIZAÇÃO |
|
|
Nome: |
Matrícula: |
|
Função: |
|
|
Data: |
Assinatura: |
Anexo II – Requisição de Informação sobre Movimentação Financeira – RMF
|
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF) n° _________ |
|
I – DESTINATÁRIO |
|
|
Instituição: |
Agência: |
|
Endereço: |
|
|
Bairro: |
Município/UF: |
|
II – REQUERIMENTO |
|
Nos termos dos artigos 6° da Lei Complementar n° 105, de 10 de janeiro de 2001, regulamentada pelos art. 127 –A e seguintes do Decreto Estadual n° 22.586, de 27 de junho de 1984; e 197, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN), requisito ao responsável da instituição acima as informações especificadas nesta Requisição de Informações Sobre Movimentação Financeira – RMF, as quais deverão ser apresentadas aos Auditores Fiscais da Receita Estadual abaixo identificados, no endereço indicado, bem como no prazo e forma especificados. Esta RMF é indispensável ao andamento do procedimento de fiscalização em curso, nos termos do art. 127-B, do Decreto Estadual n° 22.586/1984. Florianópolis, __ de ___________ de _____. _________________________________ ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA |
|
III – IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO SOB PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO/FISCALIZAÇÃO |
|
CNPJ: |
|
Insc. Estadual: |
|
Nome empresarial: |
|
Endereço: |
|
Município: |
|
IV – IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL |
|
|
Processo administrativo: |
|
|
Ordem de Fiscalização: |
|
|
Ordem de Serviço: |
|
|
Termo de Início de Fiscalização e Intimação: |
Data de ciência: |
| V – DESCRIÇÃO DAS INFORMAÇÕES REQUERIDAS | ||||||
| Informações requisitadas | Forma de apresentação | Período |
Prazo de entrega |
|||
|
Meio magnético |
Meio digital |
Carta Circular BACEN n° |
Meio físico (Papel) |
|||
| ¹: O layout consta no Anexo III do ATO DIAT n° 8/2019, conforme definido na Carta Circular BACEN n° 3.454/2010. | ||||||
| VI – AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL RESPONSÁVEIS | |
| Nome | Matrícula |
| ENDEREÇO | |
|
Grupo/Setor: ___________________________________________________. _ª Gerência Regional da Fazenda Estadual de _________________. Endereço: Município: UF: |
|
|
VII – CIÊNCIA DO REQUISITADO |
|
O Aviso de Recebimento – AR constitui prova de ciência do requisitado. |
Anexo III – layout padrão para prestação de informações financeiras, conforme definido na Carta Circular BACEN n° 3.454/2010
