(DOE de 09/04/2012)
Altera Ato Diat 006/2012 que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º do Ato Diat 006/2012 de 28 de março de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Ato Diat nº 030/2011 de 21 dezembro de 2011 e suas alterações fica revogado a partir de 01 de abril de 2012.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 01 de abril de 2012.
Florianópolis, 03 de abril de 2012.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
Secretária