O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF n° 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I do Ato Diat n° 37/2018, de 28 de novembro de 2018, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Alfero, Ambev, Barra Sul, Blend Bryggeri, Bodebrown, Buitoni/Jester Bier, Cervejaria 4.0, Cervejaria Blubier, Cervejaria Blumenau, Cervejaria Criciúma, Cervejaria Fermi, Cervejaria Loop, Dom Haus, Farrapos, Handwerk Cervejaria, Lohn Bier, Petrópolis, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2° O Anexo II do Ato Diat n° 37/2018, de 28 de novembro de 2018, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Água da Serra e Ambev, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3° O Anexo III do Ato Diat n° 37/2018, de 28 de novembro de 2018, passa a vigorar, em relação as bebidas hidroeletrolíticas e energéticas das empresas Água da Serra e Chateau, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – desde o dia 1° de fevereiro de 2019 para o PMPF da Biritis, da empresa Petrópolis, no valor de R$ 11,48;
II – a partir do dia 1° de março de 2019 para os demais casos.
Florianópolis, 22 de fevereiro de 2019.
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Diretor de Administração Tributária
ANEXOS EM CONSTRUÇÃO
