DOU de 06.12.2018
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto n° 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução Camex n° 71, de 2 de outubro de 2018, declara:
Art. 1° A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n° 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2° Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes no Anexo Único deste Ato declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3° Fica suprimido da Tipi o código de classificação 5403.31.00.
Art. 4° Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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ANEXO ÚNICO
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Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
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2909.19.20 |
Sevoflurano |
0 |
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3003.90.97 |
Sevoflurano |
0 |
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3004.90.97 |
Sevoflurano |
0 |
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5403.31 |
— De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro |
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5403.31.10 |
Crus ou branqueados |
0 |
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5403.31.90 |
Outros |
0 |
