O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Inciso III do art. 2° da Lei n° 9.715, de 25 de novembro de 1998,
DECLARA:
Art. 1° Fica alterada a denominação do código de receita 3703 para “PIS/Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público Interno”, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o recolhimento a que refere o Inciso III do art. 2° da Lei n° 9.715, de 25 de novembro de 1998.
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA
