(DOU de 09/06/2016)
Ratifica os Convênios ICMS 43/16 ao 46/16.
Convênio ICMS 43/16 – Exclui o Estado do Amapá do Convênio ICMS 57/11, que autoriza a revogação do beneficio de que trata o Convênio ICMS 78/01;
Convênio ICMS 44/16 – Autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS;
Convênio ICMS 45/16 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção nas operações internas com artigos de vestuário com destino à Fundação Nova Vida;
Convênio ICMS 46/16 – Altera o Convênio ICMS 59/12, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em recuperação judicial.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
