(DOU de 22/11/2016)
Ratifica o Convênio ICMS 125/16.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 270ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de novembro de 2016:
Convênio ICMS 125/16 – Autoriza o Estado do Pará a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais de créditos tributários ajuizados, relacionados com o ICM e o ICMS.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
