O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 354ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de junho de 2022:
CONVÊNIO ICMS n° 74/22 – Altera o Convênio ICMS n° 49/12, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da CSS – Companhia Siderúrgica Suape, em Pernambuco.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
