ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 002, DE 23 DE JANEIRO DE 2017
DOU de 24/01/2017
Ratifica os Convênios ICMS 001/2017 e 002/2017.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 271ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de dezembro de 2016:
Convênio ICMS 001/2017 – Autoriza o Estado do Maranhão a prorrogar o prazo previsto no Convênio ICMS 83/06, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados;
Convênio ICMS 002/2017 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.