O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n° 167, de 27 de outubro de 2022; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria da Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 1°.12.2022, registrada no processo SEI n° 12004.101164/2022-16, TORNA PÚBLICO:
Art. 1° O item 20 do Ato COTEPE/PMPF n° 16, de 24 de novembro de 2022, referente ao Estado do Rio Grande do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:
| PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL | |||||||
| ITEM | UF | QAV | AEHC | GNV | GNI | ÓLEO COMBUSTÍVEL | |
| (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ m³) | (R$/ m³) | (R$/ litro) | (R$/ Kg) | ||
| 20 | RN | – | **4,1000 | **4,2300 | – | *** | *** |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
