O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 6 de dezembro de 2022, na forma do inciso I do § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3/18, registrada no Processo SEI n° 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1° Os itens 8 ao 10 ficam acrescidos no campo referente ao Estado do Espírito Santo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
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Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO |
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ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
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8 |
ES |
31.790.710/0001-96 |
081.248.91-1 |
IMETAME METALMECÂNICA LTDA |
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9 |
ES |
61.150.751/0035-28 |
083.184.86-4 |
PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A |
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10 |
ES |
61.150.751/0031-02 |
082.869.24-3 |
PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
