O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2° da cláusula primeira c/c parágrafo único da cláusula oitava-A do Convênio ICMS n° 5, de 3 de abril de 2009,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, no dia 27 de setembro de 2022, na forma do inciso I do parágrafo único da cláusula oitava-A do Convênio ICMS n° 5/09, registrada no Processo SEI n° 12004.100926/2021-86, torna público:
Art. 1° O item 24 fica incluído no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, com a seguinte redação:
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ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
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24 |
AM |
40180943000168 |
054274877 |
REFINARIA DE MANAUS S/A |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
