DOU de 05.12.2018
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 04/99, de 16 de abril de 1999,
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná no dia 30/11/2018, torna público:
Art. 1° Fica acrescido o item 21 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/08, de 14 de abril de 2008, com a seguinte redação:
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EMPRESA |
ENDEREÇO |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
C.N.P.J |
COR DOS “PALETES” E “CONTENTORES” |
MARCA DISTINTIVA |
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21 |
B.O. Paper Brasil Industria de Papeis Ltda | Rod Municipal Dr 001, S/N. Km 7, Bairro Fazenda Barra Mansa, CEP.: 84990-000, Arapoti – Paraná |
20600588-25 |
07.632.665/0001-67 |
MADEIRA DE EUCALIPTO |
“BO PAPER” |
.”.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
