PORTARIA SAT N° 3.607, DE 14 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 15.04.2025)
Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de maio de 2025
Campo Grande, 14 de abril de 2025
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
17 – Produtos alimentícios |
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101.00 – Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898017480013 |
ACÚCAR CRISTAL ESTRELA – 2KG |
6,83 |
A |
7891959009915 |
ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR – 2KG |
7,33 |
A |
7896433800026 |
ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI – 2KG |
8,16 |
A |
7898180080010 |
ACÚCAR CRISTAL REAL SUL – 2KG |
8,70 |
A |
7898279770020 |
ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR – 2KG |
9,23 |
A |
7896534402921 |
ACÚCAR CRISTAL GLOBO – 2KG |
9,85 |
A |
7898945882231 |
ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE – 2KG |
10,10 |
A |
7896063700666 |
ACÚCAR CRISTAL GUACIRA – 2KG |
10,82 |
A |
7898206500010 |
ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE – 1KG |
11,16 |
A |
101.01 – Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896109800039 |
ACÚCAR CRISTAL GUARANI – 5KG |
21,99 |
A |
7896063700659 |
ACÚCAR CRISTAL GUACIRA – 5KG |
24,02 |
A |
103.00 – Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7891103216077 |
ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO – 1KG |
8,42 |
A |
99.00 – Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896109801005 |
ACÚCAR GUARANI REFINADO – 1KG |
4,95 |
A |
7891103210389 |
ACUCAR REFINADO CARREFOUR – 1KG |
5,79 |
A |
7891910020096 |
ACÚCAR REFINADO UNIÃO FIT LIGHT – 500GR |
6,64 |
A |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto