INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 003, DE 11 DE MARÇO DE 2026
(DOE de 12.03.2026)
Altera a Instrução Normativa n° 4, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 490-A, inciso IV, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 – Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constante do item “1.1 CEREAIS”, da Instrução Normativa 4, de 27 de janeiro de 2009, para:
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ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
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Sorgo |
SC 60 KG |
41,00 |
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Milho |
SC 60 KG |
57,67 |
2 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 11 de março de 2026.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária
