DO-PR de 01.03.2018

Fixa, a partir de 1° de março de 2018, valores do Piso Salarial no Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei n° 18.766, de 1° de maio de 2016, bem como o contido no protocolado sob n° 15.036.098-6,

DECRETA:

Art. 1° Fica reajustado, a partir de 1° de março de 2018, o piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na Classificação Brasileira de Ocupações (Grandes Grupos Ocupacionais), com fundamento nos artigos 2° e 3° da Lei n° 18.766, de 1° de maio de 2016, passando a vigorar no Estado do Paraná com os seguintes valores:

I – GRUPO I – R$ 1.247,40 (mil e duzentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

II – GRUPO II – R$ 1.293,60 (mil e duzentos e noventa e três reais e sessenta centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;

III – GRUPO III – R$ 1.339,80 (mil e trezentos e trinta e nove reais e oitenta centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;

IV – GRUPO IV – R$ 1.441,00 (mil e quatrocentos e quarenta e um reais) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

Art. 2° Este Decreto não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e aos servidores públicos.

Art. 3° Os pisos fixados neste Decreto não substituem, para quaisquer fins de direito, o salário mínimo previsto no inciso IV do art. 7° da Constituição Federal.

Curitiba, em 28 de fevereiro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado

VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil

ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO JUNIOR
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos