Os percentuais de créditos de IPTU gerados pelas Notas Fiscais de Serviço Eletrônica – NFS-e são:
– 15% (quinze por cento), sobre o valor do ISS recolhido, quando o consumidor do serviço for pessoa física
Será de 5% (cinco por cento), sobre o valor do ISS recolhido, quando o consumidor do serviço for pessoa jurídica estabelecida no Município de Curitiba
– 5% (cinco por cento), sobre o valor do ISS recolhido, quando o consumidor dos serviços for condomínio edilício residencial ou comercial, localizado no Município de Curitiba
– 0,2% (dois décimos por cento) do valor da base de cálculo do ISS, quando os serviços forem tomados de empresas enquadradas no Simples Nacional para consumidores pessoas físicas e para consumidores pessoas jurídicas desde que estabelecidas no Município de Curitiba.

ARTIGO 17 DO DECRETO 1.575/2009