INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEFAZ/SESAU N° 001 de 22 agosto de 2025
(DOE de 25.08.2025)
Altera a Instrução Normativa Conjunta SEF/SESAU n° 1, de 23 de dezembro de 2024, que relaciona os produtos sujeitos ao adicional de 2% (dois por cento) na alíquota do ICMS, de que trata a alínea “t” do inciso I do art. 2° da Lei n° 6.558, de 30 de dezembro de 2004.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhes confere o art. 114, incisos I e II, da Constituição Estadual, resolvem expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 1° da Instrução Normativa Conjunta SEF/SESAU n° 1, de 23 de dezembro de 2024, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1° Os produtos sujeitos à incidência do adicional de 2% (dois por cento) na alíquota do ICMS, de que trata a alínea “t” do inciso I do art. 2° da Lei n° 6.558, de 30 de dezembro de 2004, são os relacionados no Anexo único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. São excluídos da incidência de que trata o caput:
I – os produtos da cesta básica de que trata o item 20 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991;
II – cápsula vazia para medicamento, obreias e pasta seca de farinha, amido ou fécula, classificados na NCM 1905.90.90.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2025.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA e SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, em Maceió/AL, 22 de agosto de 2024.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
GUSTAVO PONTES DE MIRANDA OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
