INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEFAZ/SEGOV/PGE N° 001, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 25.01.2024)
Revoga a Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/SEGOV/PGE n° 01, de 28 de dezembro de 2023, que disciplina pedido de liquidação de ICMS, para fins da compensação prevista no Decreto n° 1.738, de 19 de dezembro de 2003, no caso que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA, A PROCURADORA GERAL DO ESTADO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 19 do Decreto n° 1.738, de 19 de dezembro de 2003, com as alterações do Decreto n° 94.910, de 19 de dezembro de 2023, resolvem expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica revogado a Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/SEGOV/PGE n° 01, de 28 de dezembro de 2023, que disciplina pedido de liquidação de ICMS, para fins da compensação prevista no Decreto n° 1.738, de 19 de dezembro de 2003, no caso que especifica.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió/AL, 24 de janeiro de 2024.
MONIQUE SOUZA DE ASSIS
Secretária Especial do Tesouro Estadual
SAMYA SURUAGY DO AMARAL BARROS PACHECO
Procuradora Geral do Estado
VITOR HUGO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Governo