EMENDA CONSTITUCIONAL N° 081, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 21.02.2024 – Edição Extra)
Altera o art. 107 da Constituição Estadual.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1° O art. 107 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 107. …………………………………………..
………………………………………………………….
§ 8° Em caso de necessidade de recálculo da respectiva quota-parte, os descontos nos repasses periódicos dos recursos referentes ao ICMS ecológico pertencentes aos municípios de que trata este artigo, em qualquer caso, não serão superiores a 10% (dez porcento) por ano, calculados sobre o valor total devido.”(NR)
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de fevereiro de 2024.
Deputado BRUNO PEIXOTO
Presidente