O DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS n° 206, de 9 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Piauí e Mato Grosso do Sul, nos dias 20 e 24 de maio de 2022, respectivamente, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS n° 206/21, registrada no Processo SEI n° 12004.100019/2022-18, torna público:
Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 3, de 13 de janeiro de 2022, com as seguintes redações:
I – o campo referente ao Estado do Piauí, com o item 1:
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Unidade Federada: PIAUÍ |
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ITEM |
UF |
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD |
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1 |
PI |
33.931.174/0001-27 |
UNIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEL LTDA |
1°.01.2022 |
II – o item 2 no campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul:
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Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL |
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ITEM |
UF |
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD |
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2 |
MS |
11.513.699/0001-00 |
DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
1°.01.2022 |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
