EDITAL PGE/ES TRANSAÇÃO N° 002-A, DE 22 DE JULHO DE 2025
(DOE de 23.07.2025)
Alteração do Edital PGE/ES Transação n° 02/2025, de 15 de julho de 2025.
A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto nos artigos 156, III, e 171 do Código Tributário Nacional, no artigo 10 da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no Convênio ICMS n° 210, de 8 de dezembro de 2023, no artigo 122 da Constituição do Estado do Espírito Santo, nos artigos 2°, 3°, incisos I e II, e 26, incisos I e IV, da Lei Complementar Estadual n° 88, de 26 de dezembro de 1996, no artigo 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 1.067, de 19 de dezembro de 2023, nos artigos 37 a 40 da Resolução CPGE n° 342, de 18 de março de 2024, e na Resolução CPGE n° 343, de 18 de março de 2024, torna pública a ALTERAÇÃO DO EDITAL PGE/ES TRANSAÇÃO n° 02/2025, nos seguintes termos:
Art. 1° O item 1.1 do Edital PGE/ES Transação n° 02/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.1. O presente edital tem como objeto a transação de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), em autuações que alcancem fatos geradores até a data de 31/12/2023, sobre os quais incidam juros de mora decorrentes da aplicação do art. 96 da Lei Estadual n° 7.000/2001 e art. 15 da Lei Estadual n° 12.008/2023, revogados pela Lei Estadual n° 12.008/2013.”
Art. 2° Os demais itens do Edital permanecem inalterados.
Vitória (ES), 22 de julho de 2025.
IURI CARLYLE DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA
Procurador-Geral do Estado
