O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3° da cláusula primeira do Ajuste SINIEF n° 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2° do Ato COTEPE/ICMS n° 57, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, no dia 3 de fevereiro de 2023, na forma do inciso l do art. 2° do Ato COTEPE/ICMS n° 57/19, registrada no Processo SEI n° 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1° O item 5 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Paraná do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
“
| Unidade Federada: PARANÁ | ||||
|
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
|
5 |
PR |
02.691.745/0001-70 |
901.67221-00 |
TRADENER LTDA. |
”.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
