ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI
| AGENDA TRIBUTÁRIA – JANEIRO/2024 Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí – UFR-PI (2023) = R$ 4,52 (*) |
|||
| IMPOSTOS | ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO | PERÍODO DE REFERÊNCIA | ACRÉSCIMO PELO ATRASO (% sobre o Imposto Atualizado) (*) |
|
• ICMS NORMAL |
0,33% a.d. + Selic + 1% |
||
|
– Comércio, Indústria, Prestador de Serviço de Transporte, Extrator e Produtor: |
15/01 | Dezembro/2023 | |
|
– Serviço de Comunicação |
10/01 | Dezembro/2023 | |
|
– Concessionária de Energia Elétrica |
22/01 | Dezembro/2023 | |
|
• ICMS Antecipação Parcial (diferimento) – Comércio (ativo permanente, consumo, mercadorias p/ revenda) |
15/01 | Dezembro/2023 | |
|
• ICMS Antecipação Total (diferimento) |
15/01 | Dezembro/2023 | |
|
• ICMS Diferencial de Alíquota (diferimento) – Indústria |
15/01 | Dezembro/2023 | |
|
• ICMS Estimativa Transporte Alternativo (Decreto n° 21.866/2023, art. 83, I, “c”) |
15/01 | Dezembro/2023 | |
|
• ICMS Retido na Fonte (operações internas) |
15/12 | Novembro/2023 | |
|
• Parcelamento do Crédito Tributário |
15/01 | Parcela de Janeiro/2024 | |
|
• IPVA – Parcelamento Normal |
31/01 | Parcela de Janeiro/2024 | |
|
• IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (exercício 2024) |
31/01 | Cota Única, com desconto de 15% (quinze por cento) (**) | |
|
• SIMPLES NACIONAL (Resolução CGSN n° 140/2018, art. 40, caput e § 3°) |
22/01 | Dezembro/2023 | 0,33% a.d. + Selic + 1% (*) (Art. 35 da Lei Complementar Federal n° 123/2006 c/c art 61 da Lei Federal n° 9.430/1996 |
|
• MEI – Microempreendedor Individual (Resolução CGSN n° 140/2018, art. 104, § 2°) |
22/01 | Dezembro/2023 | |
| OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (ENTREGA AOS ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS DOS DEMONSTRATIVOS ABAIXO) |
PRAZO FINAL PARA ENTREGA | PERÍODO DE REFERÊNCIA | MULTA (PELA ENTREGA FORA DO PRAZO) |
|
• Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Eletrônica – EFD |
15/01 | Dezembro/2023 |
100 UFR-PI (SIMPLES NACIONAL) – Art. 79, III, “d”, Lei 4.257/89 |
|
• Arquivo Magnético – Convênio ICMS 115/03 (Decreto n° 21.866/2023, Anexo VI, art. 422) |
31/01 | Dezembro/2023 |
2% (dois por cento) do valor das operações ou prestações de saída em cada período de apuração (Art. 79-A, II, Lei 4.257/1989). |
(*) Art. 1° do Decreto n° 22.603/2023.
(**) Art. 2°, I, Instrução Normativa UNATRI n° 01/2023.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 31 de dezembro de 2023.
LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO
Diretora da UNATRI
