DODF de 20/01/2017
Notifica os proprietários e os possuidores de veículo automotor terrestre usado registrado no Distrito Federal quanto ao lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2017.
AVISO GERAL DE LANÇAMENTO DO IPVA/2017.
O GERENTE DE TRIBUTOS DIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTO TRIBUTÁRIOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Decreto n° 35.565, de 25 de junho de 2014; do art. 13 do Decreto n° 34.024, de 10 de dezembro de 2012; do § 2° do art. 49 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011; e
Considerando as Leis Complementares n° 004, de 30 de dezembro de 1994, e n° 435, de 27 de dezembro de 2001; as Leis n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985, e n° 5.791, de 22 de dezembro de 2016, e a Portaria n° 276, de 20 de dezembro de 2016, TORNA PÚBLICO o seguinte AVISO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2017.
1 – Ficam os proprietários e os possuidores de veículo automotor terrestre usado registrado no Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2017.
1.1 – Os proprietários e os possuidores de veículos novos adquiridos durante o exercício de 2017 consideram-se NOTIFICADOS na data do efetivo registro do veículo no cadastro fiscal da SEF/DF.
2 – A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo, constante da Pauta de Valores Venais – Lei n° 5.791, de 22 de dezembro de 2016.
2.1 – A base de cálculo para o lançamento do IPVA dos veículos novos adquiridos durante o exercício de 2017 é a prevista no § 2° do art. 2° da Lei n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985.
3 – As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional ou importado são:
I – 1% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II – 2,5% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III – 3,5% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
3.1 – As alíquotas do IPVA dos veículos novos adquiridos em 2014 e 2015 beneficiados pela isenção prevista no art. 1° da Lei n° 4.733, de 29 de dezembro de 2011, para o lançamento do IPVA de 2017 são:
I – 1,25% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II – 2,5% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III – 3,5% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
3.2 – Observado o disposto na Lei n° 5.593, de 28 de dezembro de 2015, para os veículos adquiridos a partir de 01/01/2016, beneficiados pela isenção prevista no art. 1° da Lei n° 4.733, de 29 de dezembro de 2011, nos três exercícios subsequentes ao da aquisição, serão aplicadas as seguintes alíquotas:
I – 1,25% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II – 3% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III – 4% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
4 – As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria n° 276/2016.
4.1 – Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), será cobrado em cota única.
4.2 – O pagamento poderá ser parcelado em até 4 (quatro) parcelas mensais, observado o disposto no caput deste item.
5 – As datas de vencimento do IPVA são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria n° 276/2016.
5.1 – O imposto com vencimento em dia não útil poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data de vencimento.
5.2 – O IPVA não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.
6 – O IPVA será recolhido na rede bancária autorizada por meio de Documento de Arrecadação – DAR emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, o qual poderá ser obtido no endereço eletrônico, www.fazenda.df.gov.br, nas Agências de Atendimento da Secretaria de Fazenda, Postos de Atendimento do “Na Hora-Cidadão” e BRB-Conveniência, relacionados no Anexo II deste Edital.
6.1 – A SEF enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal.
6.2 – A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do imposto na data do vencimento.
7 – O contribuinte poderá impugnar o imposto lançado mediante recurso, nos termos do art. 53 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
7.1 – O recurso deverá ser efetuado no site da Secretaria de Fazenda, diretamente no Atendimento Virtual, assunto “IPVA” e tipo de atendimento “Reclamação contra lançamento/solicitação de redução de alíquota” ou nas Agências de Atendimento da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
7.2 – Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento.
7.3 – Para efeitos do disposto no item 7.2, não serão admitidos como documentos com probatórios:
I – anúncios individuais de venda do próprio veículo, ou de similar, ainda que publicados em jornal de grande circulação;
II – avaliações individuais do próprio veículo, mesmo que realizadas por concessionária autorizada ou revendedor de veículos usados.
HEBER NIEMEYER BOTELHO
ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA 2017
| DATAS DE VENCIMENTO | ||||
| FINAL DE PLACA | PARCELA ÚNICA OU PRIMEIRA PARCELA | SEGUNDA PARCELA | TERCEIRA PARCELA | QUARTA PARCELA |
| 1 e 2 | 20/02/2017 | 20/03/2017 | 24/04/2017 | 22/05/2017 |
| 3 e 4 | 21/02/2017 | 21/03/2017 | 25/04/2017 | 23/05/2017 |
| 5 e 6 | 22/02/2017 | 22/03/2017 | 26/04/2017 | 24/05/2017 |
| 7 e 8 | 23/02/2017 | 23/03/2017 | 27/04/2017 | 25/05/2017 |
| 9 e 0 | 24/02/2017 | 24/03/2017 | 28/04/2017 | 26/05/2017 |
ANEXO II
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA
| AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA | ENDEREÇO |
| AGÊNCIA BRAZLÂNDIA | AE 04 LOTE 03 – SETOR TRADICIONAL |
| AGÊNCIA CEILÂNDIA | CNN 01 BLOCO B – AV. HELLO PRATES (PRÓXIMO A ESTAÇÃO DO METRO CENTRO, AO LADO DA UNB) |
| AGÊNCIA GAMA | ÁREA ESPECIAL 01 – LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL) |
| AGÊNCIA NORTE | SEPN 513 BLOCO D LOJA 38 – ASA NORTE |
| AGÊNCIA NÚCLEO BANDEIRANTE | 3ª AVENIDA – PRAÇA PADRE ROQUE – PROJEÇÃO 6 – NÚCLEO BANDEIRANTE |
| AGÊNCIA PLANALTINA | SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIOS) |
| AGÊNCIA SIA | SIA – SAPS – TRECHO 01 – LOTE H (PRÓXIMO À CAESB – EPTG) |
| AGÊNCIA SOBRADINHO | QUADRA 06 ÁREA ESPECIAL 08 |
| AGÊNCIA SUL | ESTAÇÃO 108 SUL DO METRÔ, ABAIXO DO EIXO L – LOJAS 1 E 2 E 6/10 |
| AGÊNCIA TAGUATINGA | CNA 03 AE S/N° PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) – TAGUATINGA NORTE |
POSTOS DE ATENDIMENTO DO “NA HORA-CIDADÃO”
| POSTOS DE ATENDIMENTO DO “NA HORA-CIDADÃO | ENDEREÇO |
| CEILÂNDIA | QNM 11, ÁREA ESPECIAL – SHOPPING POPULAR DE CEILÂNDIA |
| GAMA | ÁREA ESPECIAL 01, EQ 55/56 – SETOR CENTRAL – GAMA SHOPPING |
| PLANO PILOTO | SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D (ACESSO AO METRÔ – ESTAÇÃO CENTRAL) |
| SOBRADINHO | QUADRA CENTRAL – BLOCO 11 – LOTE 07 LOJA 22 SUBSOLO – EDIFICIO SERRA SHOPPING |
| TAGUATINGA | OS 03 LOTE 11 LOJAS DE 4 A 8 PISTÃO SUL (ANTIGA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA |
BRB CONVENIÊNCIA
| BRB -CONVENIÊNCIA |
ACESSAR O ENDEREÇO HTTP://PORTAL.BRB.COM.BR/CONTEUDO-ESTÁCIO/COMODIDADE-E-ATENDIMENTO/CORRESPONDENTES-BANCA-RIOS.HTML NA INTERNET PARA LOCALIZAR UM CORRESPONDENTE |



