JULIO URIEL CARVALHO LOSSIO
DOE de 30/05/2017
Estabelece a Tabela Prática de Multa e Juros de Mora aplicável ao ICMS, IPVA, e ITCD para o mês de junho de 2017.
| VENCIMENTO DÉBITO FISCAL | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | ||||||||
| JUROS | MULTA | JUROS | MULTA | JUROS | MULTA | JUROS | MULTA | JUROS | MULTA | JUROS | MULTA | JUROS | MULTA | JUROS | MULTA | |
| JANEIRO | 89 | 09 | 77 | 09 | 65 | 09 | 53 | 09 | 41 | 09 | 29 | 09 | 17 | 09 | 05 | 09 |
| FEVEREIRO | 88 | 09 | 76 | 09 | 64 | 09 | 52 | 09 | 40 | 09 | 28 | 09 | 16 | 09 | 04 | 09 |
| MARÇO | 87 | 09 | 75 | 09 | 63 | 09 | 51 | 09 | 39 | 09 | 27 | 09 | 15 | 09 | 03 | (03)* |
| ABRIL | 86 | 09 | 74 | 09 | 62 | 09 | 50 | 09 | 38 | 09 | 26 | 09 | 14 | 09 | 05 | (02)* |
| MAIO | 85 | 09 | 73 | 09 | 61 | 09 | 49 | 09 | 37 | 09 | 25 | 09 | 13 | 09 | 01 | (01)* |
| JUNHO | 84 | 09 | 72 | 09 | 60 | 09 | 48 | 09 | 36 | 09 | 24 | 09 | 12 | 09 | — | — |
| JULHO | 83 | 09 | 71 | 09 | 59 | 09 | 47 | 09 | 35 | 09 | 23 | 09 | 11 | 09 | — | — |
| AGOSTO | 82 | 09 | 70 | 09 | 58 | 09 | 46 | 09 | 34 | 09 | 22 | 09 | 10 | 09 | — | — |
| SETEMBRO | 81 | 09 | 69 | 09 | 57 | 09 | 45 | 09 | 33 | 09 | 21 | 09 | 09 | 09 | — | — |
| OUTUBRO | 80 | 09 | 68 | 09 | 56 | 09 | 44 | 09 | 32 | 09 | 20 | 09 | 08 | 09 | — | — |
| NOVEMBRO | 79 | 09 | 67 | 09 | 55 | 09 | 43 | 09 | 31 | 09 | 19 | 09 | 07 | 09 | — | — |
| DEZEMBRO | 78 | 09 | 66 | 09 | 54 | 09 | 42 | 09 | 30 | 09 | 18 | 09 | 06 | 09 | — | — |
NOTAS: CÁLCULO DA MULTA:
Multiplicar o valor do débito atualizado monetariamente pelo percentual da multa disposto na Lei n° 059/93 alterada pela Lei n° 244/99.
* (1) MULTA: 3% se o pagamento for efetuado até 30 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99);
* (2) MULTA: 6% se o pagamento for efetuado de 31 a 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99);
* (3) MULTA: 9% se o pagamento for efetuado após 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99);
* (4) JUROS: 1% ao mês ou fração de mês calculado a partir do dia seguinte ao do vencimento (Art. 162 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99).
OBS: Esta tabela aplica-se exclusivamente aos pagamentos espontâneos.
DOE de 27/05/2017
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF n° 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos SEF e EDOC referentes ao período de 04/2017 do dia 27/05/2017 até o dia 10/06/2017.
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão na ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br, por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas.
Recife, 26/05/2017
JULIO URIEL CARVALHO LOSSIO
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários
DODF de 11/05/ 2017
Notifica os contribuintes acerca do lançamento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública (TLP), relativos ao exercício de 2017.
O GERENTE DE TRIBUTOS DIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em cumprimento ao que determina o art. 12 do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, na Lei Complementar n° 04, de 30 de dezembro de 1994,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 6.945 de 14 de setembro de 1981, e na Lei n° 5.792, de 22 de dezembro de 2016, além do contido no Decreto n° 37.878, de 22 de dezembro de 2016, e em cumprimento aos arts. 32 e 33, do Decreto n° 35.565, de 25 de junho de 2014, torna público o Aviso Geral de lançamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU e da taxa de limpeza pública – TLP, relativos ao exercício de 2017.
1 – Ficam os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, do Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento relativo ao exercício de 2017.
2 – Para efeito de lançamento do IPTU para o exercício de 2017:
2.1 – A pauta de valores venais de terrenos e edificações será a publicada na Lei n° 5.792, de 22 de dezembro de 2016.
2.2 – As áreas construídas e áreas de terrenos identificados pelo Mapeamento Aerofotogramétrico Cadastral, de acordo com o Sistema Cartográfico do Distrito Federal – SICAD, referenciado ao Sistema SIRGAS 2000, executado pelo Contrato n° 02/2016-ACJUR/TERRACAP, celebrado em 19/01/2016, serão incluídos no lançamento do IPTU para o exercício de 2017, conforme Lei n° 5.792, de 22 de dezembro de 2016.
3 – As alíquotas do IPTU são:
a) terreno não edificado;
b) terrenos com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, quando nelas se constatar a existência de dependências suscetíveis de utilização ou locação;
II – 1% (um por cento) para:
a) imóvel não residencial, edificado;
b) imóvel residencial portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de trinta e seis meses, contado da data de expedição do documento pelo órgão competente, desde que o proprietário do imóvel não seja titular de outro, da mesma natureza, no Distrito Federal;
III – 0,30% (trinta centésimos por cento) para:
a) imóvel edificado destinado exclusivamente para fins residenciais, conforme estabelecido na legislação específica;
b) imóvel edificado, com utilização exclusivamente residencial, conforme Portaria n° 168, de 15 de julho de 2010.
4 – Para o lançamento da TLP para exercício de 2017, os Valores Básicos de Referência – A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4°, § 1°, da Lei Federal n° 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente, R$ 314,39 (trezentos e quatorze reais e trinta e nove centavos), em conformidade com o Decreto n° 37.878, de 22 de dezembro de 2016, e parágrafo único do art. 73 da Lei n° 5.695, de 03 de agosto de 2016.
5 – As datas de vencimento do IPTU e da TLP são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria n° 277, de 20 de dezembro de 2016.
6 – O pagamento poderá ser exigido em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo incorporado à ultima o valor residual, se for o caso.
7 – O valor do IPTU e da TLP não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.
8 – O IPTU e a TLP serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação (DAR), emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, na rede bancária autorizada.
8.1 – A SEF enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal.
8.2 – Conforme parágrafo único do art. 33 do Decreto n° 28.445, de 20 de novembro 2007, os responsáveis pelo pagamento do imposto referente a imóveis não edificados, que não tiverem domicílio fiscal declarado, deverão retirar os respectivos DAR nos locais indicados pela Secretaria de Estado de Fazenda.
8.3 – A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do tributo na data do vencimento.
8.4 – O DAR poderá ser obtido no endereço eletrônico: www.fazenda.df.gov.br, nos Postos de Atendimento do “Na Hora-Cidadão”, nas Agências de Atendimento da Receita ou nos correspondentes bancários – BRB-Conveniência, relacionados no Anexo II.
9 – O contribuinte poderá impugnar o tributo lançado mediante recurso, nos termos do § 2° do art. 49 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
9.1 – O recurso deverá ser efetuado no site da Secretaria de Estado de Fazenda – www.fazenda.df.gov.br -, diretamente no Atendimento Virtual, assunto “IPTU/TLP” e tipo de atendimento “Reclamação contra lançamento 2017 – Serviço” ou nas Agências de Atendimento da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, relacionadas no Anexo II.
9.2 – Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado pelo fisco.
9.3 – Para efeitos do disposto no item 9.2, não serão admitidos como documentos comprobatórios:
I – anúncios individuais de venda do próprio imóvel, ou de similar, ainda que publicados em jornal de grande circulação;
II – avaliações individuais do próprio imóvel, mesmo que realizadas por imobiliária ou corretor de imóvel.
HEBER NIEMEYER BOTELHO
ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS IPTU E TLP – 2017
| Final da inscrição no CI/DF | DATAS DE VENCIMENTO | |||||
| Cota Única ou Primeira parcela | Segunda Parcela | Terceira Parcela | Quarta Parcela | Quinta Parcela | Sexta Parcela | |
| 1 e 2 | 12/06/2017 | 10/07/2017 | 11/08/2017 | 11/09/2017 | 09/10/2017 | 13/11/2017 |
| 3 e 4 | 13/06/2017 | 11/07/2017 | 14/08/2017 | 12/09/2017 | 10/10/2017 | 14/11/2017 |
| 5 e 6 | 14/06/2017 | 12/07/2017 | 15/08/2017 | 13/09/2017 | 11/10/2017 | 16/11/2017 |
| 7 e 8 | 16/06/2017 | 13/07/2017 | 16/08/2017 | 14/09/2017 | 13/10/2017 | 17/11/2017 |
| 9, 0 e X | 19/06/2017 | 14/07/2017 | 17/08/2017 | 15/09/2017 | 16/10/2017 | 20/11/2017 |
ANEXO II
AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA
| AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA | ENDEREÇO |
| AGÊNCIA BRAZLÂNDIA |
AE 04 LOTE 03 – SETOR TRADICIONAL |
| AGÊNCIA CEILÂNDIA |
CNN 01 BLOCO B – AV. HÉLIO PRATES (PRÓXIMO À ESTAÇÃO DO METRO CENTRO, AO LADO DA UNB) |
| AGÊNCIA EMPRESARIAL |
SBN QD 02 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCE TÉRREO |
| AGÊNCIA GAMA |
ÁREA ESPECIAL 01 – LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL) |
| AGÊNCIA NORETE |
SEPN 513 BLOCO D LOJA 38 – ASA NORTE |
| AGÊNCIA NÚCLEO BANDEIRANTE |
3ª AVENIDA – PRAÇA PADRE ROQUE – PROJEÇÃO 6 – NÚCLEO BANDEIRANTE |
| AGÊNCIA PLANALTINA |
SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIO) |
| AGÊNCIA SIA |
SIA – SAPS – TRECHO 01 – LOTE H (PRÓXIMO À CAESB – EPTG) |
| AGÊNCIA SOBRADINHO |
QUADRA 06 ÁREA ESPECIAL 08 |
| AGÊNCIA SUL |
ESTAÇÃO 108 SUL DO METRO, ABAIXO DO EIXO L – LOJAS 1 E 2 E 6/10 |
| AGÊNCIA TAGUATINGA |
CNA 03 AE S/N° PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) – TAGUATINGA NORTE |
POSTOS DE ATENDIMENTO DO “NA HORA-CIDADÃO”
| POSTOS DE ATENDIMENTO DO “NA HORA-CIDADÃO” |
ENDEREÇO |
| CEILÂNDIA |
QNM 11, ÁREA ESPECIAL – SHOPPING POPULAR DE CEILÂNDIA |
| GAMA |
ÁREA ESPECIAL 01, EQ 55/56 – SETOR CENTRAL – GAMA SHOPPING |
| PLANO PILOTO |
SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D (ACESSO AO METRO – ESTAÇÃO CENTRAL) |
| SOBRADINHO |
QUADRA CENTRAL – BLOCO 11 – LOTE 07 LOJA 22 – SUBSOLO – EDIFÍCIO SERRA SHOPPING |
| TAGUATINGA |
QS 03 LOTE 11 LOJAS DE 4 A 8 PISTÃO SUL (ANTIGA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA) |
Correspondentes Bancários – BRB
DOM de 19/04/2017
Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade – TFEP exercício 2017.
O GERENTE DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ARRECADAÇÕES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 21 da Lei 1.310/1966 com a redação dada pelo artigo 6°da Lei 10.692/2013, NOTIFICA OS CONTRIBUINTES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE – TFEP relacionados e identificados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível para consulta na versão eletrônica do Diário Oficial do Município – DOM no site: www.pbh.gov.br/dom, dos LANÇAMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2017, efetuados nos termos dos artigos 9°, 10, 12 a 14 da Lei 5.641/1989, e da Tabela I, item V anexa ao mesmo diploma legal, com as alterações da Lei 8.725/2003 e da Lei 9.799/2009, sendo os valores atualizados em conformidade com o artigo 14, § 1°, da Lei 8.147/2000 e artigo 1° do Decreto 16.546/2017.
VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE – TFEP EXIGIDOS POR ENGENHO, SEGUNDO O TIPO DE VEICULAÇÃO, A ÁREA, A LUMINOSIDADE E A ANIMAÇÃO:
V – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE
Por ano:
|
5.1 – Engenho de divulgação de publicidade inanimado não compreendido em outro item desta tabela: |
|
|
5.1.1 – Engenho de divulgação de publicidade luminoso |
R$ 110,26/m² |
|
5.1.2 – Engenho de divulgação de publicidade não luminoso |
R$ 51,87/m² |
|
5.2 – Engenho de divulgação de publicidade animado não compreendido em outro item desta tabela: |
|
|
5.2.1 – Engenho de divulgação de publicidade luminoso |
R$ 146,95/m² |
|
5.2.2 – Engenho de divulgação de publicidade não luminoso |
R$ 73,47/m² |
|
5.3 – Engenho de divulgação de publicidade tipo tabuleta (outdoor) |
R$ 663,45/engenho |
|
5.4 – Engenho de divulgação de publicidade acoplado a termômetro ou relógio |
R$ 296,07/engenho |
|
5.5 – Engenho de divulgação de publicidade acoplado a barreira de pedestre |
R$ 82,10/engenho |
|
5.6 – Engenho de divulgação de publicidade acoplado a veículo de transporte coletivo: |
|
|
5.6.1 – Engenho de divulgação de publicidade tipo janela traseira |
R$ 64,81/engenho |
|
5.6.2 – Engenho de divulgação de publicidade tipo traseira total |
R$ 129,63/engenho |
|
5.6.3 – Engenho de divulgação de publicidade tipo teto |
R$ 259,28/engenho |
|
5.7 – Engenho de divulgação de publicidade acoplado a grade protetora de árvores |
R$ 28,09/engenho |
|
5.8 – Engenho de divulgação de publicidade acoplado a poste com indicativo de logradouros |
R$ 28,09/engenho |
|
5.9 – Engenho de divulgação de publicidade acoplado a abrigo de ônibus |
R$ 324,15/engenho |
|
5.10 – Engenho de divulgação de publicidade acoplado a veículo de transporte público individual |
|
|
5.10.1 – Engenho de divulgação de publicidade acoplado à lateral ou à traseira de veículo |
R$ 25,89/engenho |
|
5.10.2 – Engenho de divulgação de publicidade acoplado ao dístico identificador do serviço |
R$ 110,26/m² |
O prazo para pagamento da TFEP/2017 vence em 20 (vinte) de maio de 2017, sendo permitido o seu recolhimento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, conforme estabelecido no artigo 3° do Decreto 11.663/2004, vencendo a primeira em 20/05/2017.
Os contribuintes notificados do lançamento da TFEP/2017 poderão obter as guias para o recolhimento do valor devido, para pagamento à vista ou parcelado, diretamente na rede mundial de computadores, no portal BHISS Digital, pelo endereço eletrônico: www.pbh.gov.br/bhissdigital > “Serviços e Sistemas” > “Taxas Mobiliárias” > opção “Emissão de guia”.
O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.
O prazo para recurso contra os lançamentos notificados na forma deste Edital é de 30 (trinta) dias contados da data da sua publicação no DOM, nos termos do inciso II do Art. 106 da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4° da Lei 4.705/1987.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2017
EDGAR DO CARMO FERREIRA
Gerente de Tributos Mobiliários
DOM de 11/04/2017
Notifica os contribuintes da TFS, dos lançamentos relativos ao exercício de 2017, bem como dispõe sobre a atualização dos valores da taxa e o seu prazo de pagamento
O GERENTE DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ARRECADAÇÕES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 21 da Lei n° 1.310/1966 com a redação dada pelo artigo 6° daLei n° 10.692/2013, NOTIFICA OS CONTRIBUINTES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA – TFS relacionados e identificados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível para consulta na versão eletrônica do Diário Oficial do Município – DOM no site: www.pbh.gov.br/dom, dos LANÇAMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2017, efetuados nos termos dos artigos 26, 28 e 29 da Lei n° 5.641/1989 e Tabela I, item II, anexa ao mesmo diploma legal, com as alterações da Lei 7.774/1999, sendo os valores atualizados em conformidade com o artigo 14, § 1°, da Lei n° 8.147/2000 e artigo 1° doDecreto n° 16.546/2017.
VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA – TFS EXIGIDOS POR TIPO DE ESTABELECIMENTO, ATIVIDADES SEGUNDO GRUPOS DE RISCO SANITÁRIO E ÁREA UTILIZADA
1 – Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com maior risco de contaminação: Açougue, cantina escolar, casa de frios (laticínio e embutido), casa de suco, caldo de cana e similares, depósito de alimento, confeitaria, cozinha industrial, comércio de pescado, petiscaria, lanchonete, mercado, mini, super e hipermercado, padaria, panificadora, pastelaria, pizzaria, comércio de produto congelado, restaurante, bufê, churrascaria, trailler, quiosque, sorveteria, atacadista de produto perecível, de agrotóxico e de fertilizante, distribuidor de droga, medicamento e insumo farmacêutico, de produto de uso laboratorial, de produto farmacêutico, de produto biológico, de produto de uso odontológico, de produto de uso médico-hospitalar e de similares, e comércio de produto veterinário:
2 – Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa, ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com menor risco de contaminação: Bar, boate, bombonière, café, depósito de bebida, depósito de fruta e verdura, depósito de produto não perecível, envasador de chá, de café, de condimento e de especiaria, quitanda, atacadista de produto não perecível, de alimentação animal (ração e supletivos), comércio ou distribuição de cosmético, de perfume e de produto higiênico, embalagem, instrumento laboratorial, instrumento ou equipamento médico-hospitalar, instrumento ou equipamento odontológico e fertilizante:
3 – Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com maior risco à saúde: Clínica veterinária, policlínica, clínica odontológica, clínica médica, farmácia, drogaria, ervanaria, hospital, pronto-socorro, hospital veterinário, laboratório de análise clínica, de bromatologia e de patologia clínica, serviço de hemoterapia, posto de coleta de material, asilo, desinsetizadora, desratizadora, escola e sauna:
4 – Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com menor risco à saúde: Clínica de fisioterapia ou reabilitação, clínica de psicoterapia ou desintoxicação, clínica ou consultório de psicanálise, consultório médico, consultório odontológico, consultório veterinário, óptica, aviário, barbearia, salão de beleza, casa de espetáculo e similares, cemitério, necrotério, cinema, teatro, hotel, motel, pensão, igreja, lavanderia, clube recreativo, serviço e veículo de transporte de alimento para consumo humano:
O prazo para pagamento da TFS/2017 vence em 10 (dez) de maio de 2017, sendo permitido o seu recolhimento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, conforme estabelecido no artigo 3° do Decreto n° 11.663/2004, vencendo a primeira em 10/05/2017.
Os contribuintes notificados do lançamento da TFS/2017 poderão obter as guias para o recolhimento do valor devido, para pagamento à vista ou parcelado, diretamente na rede mundial de computadores, no portal BHISS Digital, pelo endereço eletrônico: www.pbh.gov.br/bhissdigital > “Serviços e Sistemas” > “Taxas Mobiliárias” > opção “Emissão de guia”.
O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.
O prazo para recurso contra os lançamentos notificados na forma deste Edital é de 30(trinta) dias contados da data da sua publicação no DOM, nos termos do inciso II do Art. 106 da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4° da Lei 4.705/1987.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2017
EDGAR DO CARMO FERREIRA
Gerente de Tributos Mobiliários
DOM de 11/04/2017
Notifica os contribuintes da TFLF, dos lançamentos relativos ao exercício de 2017, bem como dispõe sobre a atualização da taxa e o prazo de pagamento da referida taxa.
O GERENTE DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ARRECADAÇÕES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 21 da Lei n° 1.310/1966 com a redação dada pelo artigo 6° da Lei n° 10.692/2013, NOTIFICA OS CONTRIBUINTES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TFLF relacionados e identificados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível para consulta na versão eletrônica do Diário Oficial do Município – DOM no site: www.pbh.gov.br/dom, dos LANÇAMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2017, efetuados nos termos dos artigos 18, 20 e 21 da Lei n° 5.641/1989, e da Tabela I, item I anexa ao mesmo diploma legal, sendo os valores atualizados em conformidade com o artigo 14, § 1°, da Lei n° 8.147/2000e artigo 1° do Decreto n° 16.546/2017.
VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TFLF EXIGIDOS POR ESTABELECIMENTO, SEGUNDO A ÁREA UTILIZADA:
O prazo para pagamento da TFLF/2017 vence em 10 (dez) de maio de 2017, sendo permitido o seu recolhimento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, conforme estabelecido no artigo 3° do Decreto n° 11.663/2004, vencendo a primeira em 10/05/2017.
Os contribuintes notificados do lançamento da TFLF/2017 poderão obter as guias para o recolhimento do valor devido, para pagamento à vista ou parcelado, diretamente na rede mundial de computadores, no portal BHISS Digital, pelo endereço eletrônico: www.pbh.gov.br/bhissdigital > “Serviços e Sistemas” > “Taxas Mobiliárias” > opção “Emissão de guia”.
O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.
O prazo para recurso contra os lançamentos notificados na forma deste Edital é de 30 (trinta) dias contados da data da sua publicação no DOM, nos termos do inciso II do Art. 106 da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4° da Lei 4.705/1987.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2017
EDGAR DO CARMO FERREIRA
Gerente de Tributos Mobiliários
DOE de 07/04/2017
Informa que os contribuintes poderão transmitir através da internet, entre os dias 07.04.2017 e 20.04.2017, os arquivos SEF e RI substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas.
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DAS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003 e Portaria SF N° 190/2011, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 07/04/2017 até o dia 20/04/2017, os arquivos SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 1125/2017 até 1325/2017.
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 06/04/2017
JULIO URIEL CARVALHO LOSSIO
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários
DOE de 04/04/2017
Informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos SEF e EDOC referentes ao período de 02/2017 de 04.04.2017 a 15.04.2017.
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N° 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos SEF e EDOC referentes ao período de 02/2017 do dia 04/04/2017 até o dia 15/04/2017.
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão na ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br, por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas.
Recife, 03/04/2017
JULIO URIEL CARVALHO LOSSIO
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários
DOE de 29/03/2017
| VENCIMENTO DÉBITO FISCAL | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | ||||||||
| JUROS | MULTA | JUROS | MULTA | JUROS | MULTA | JUROS | MULTA | JUROS | MULTA | JUROS | MULTA | JUROS | MULTA | JUROS | MULTA | |
JANEIRO
|
87
|
09
|
75
|
09
|
63
|
09
|
51
|
09
|
39
|
09
|
27
|
09
|
15
|
09
|
03
|
(03)*
|
FEVEREIRO
|
86
|
09
|
74
|
09
|
62
|
09
|
50
|
09
|
38
|
09
|
26
|
09
|
14
|
09
|
02
|
(02)*
|
MARÇO
|
85
|
09
|
73
|
09
|
61
|
09
|
49
|
09
|
37
|
09
|
25
|
09
|
13
|
09
|
01
|
(01)*
|
ABRIL
|
84
|
09
|
72
|
09
|
60
|
09
|
48
|
09
|
36
|
09
|
24
|
09
|
12
|
09
|
--
|
--
|
MAIO
|
83
|
09
|
71
|
09
|
59
|
09
|
47
|
09
|
35
|
09
|
23
|
09
|
11
|
09
|
--
|
--
|
JUNHO
|
82
|
09
|
70
|
09
|
58
|
09
|
46
|
09
|
34
|
09
|
22
|
09
|
10
|
09
|
--
|
--
|
JULHO
|
81
|
09
|
69
|
09
|
57
|
09
|
45
|
09
|
33
|
09
|
21
|
09
|
09
|
09
|
--
|
--
|
AGOSTO
|
80
|
09
|
68
|
09
|
56
|
09
|
44
|
09
|
32
|
09
|
20
|
09
|
08
|
09
|
--
|
--
|
SETEMBRO
|
79
|
09
|
67
|
09
|
55
|
09
|
43
|
09
|
31
|
09
|
19
|
09
|
07
|
09
|
--
|
--
|
OUTUBRO
|
78
|
09
|
66
|
09
|
54
|
09
|
42
|
09
|
30
|
09
|
18
|
09
|
06
|
09
|
--
|
--
|
NOVEMBRO
|
77
|
09
|
65
|
09
|
53
|
09
|
41
|
09
|
28
|
09
|
17
|
09
|
05
|
09
|
--
|
--
|
DEZEMBRO
|
76
|
09
|
64
|
09
|
52
|
09
|
40
|
09
|
28
|
09
|
16
|
09
|
04
|
09
|
--
|
--
|
