A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9° do seu regimento, divulgado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 313ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de setembro de 2022, em Brasília, DF,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS n° 134, de 9 de dezembro de 2016,
RESOLVEU:
Art. 1° O “caput” do art. 1° do Ato COTEPE/ICMS n° 65, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° A Versão 09 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – DIMP e o Histórico de Alterações DIMP, que terão como chave de codificação digital as sequências d40fbcb748d22322f769c290984a8e58 e 9a8f74e182817fcc52a661dee355af57, respectivamente, obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5” nos arquivos em formato “PDF”, e disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br), ficam instituídos.”.
Art. 2° Os Atos COTEPE/ICMS n° 37 e n° 81, de 23 de maio de 2022 e 5 de setembro de 2022, respectivamente, ficam revogados.
Art. 3° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2023.
Presidente da COTEPE/ICMS – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil – Rafael Caetano Cardoso, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Adriano Chiari da Silva, Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio, Amazonas – Felipe Crespo Ferreira, Bahia – Sandra Urania Silva Andrade, Ceará – Fernando Antonio Damasceno Lima, Distrito Federal – Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso – Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul – Rodrigo Paulino Jorge, Minas Gerais – Fausto Santana da Silva, Pará – Rafael Carlos Câmera, Paraíba – Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná – Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco – Manoel de Lemos Vasconcelos, Rio de Janeiro – Simone de Assis Ferreira, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Marcela Bomfim Tavares Behling, Rondônia – Emerson Boritza, Roraima – Larissa Góes de Souza, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe – Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins – Antônio Teixeira Brito Filho.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
