O DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS n° 206, de 9 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará, no dia 18 de novembro de 2022, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS n° 206/21, registrada no Processo SEI n° 12004.100019/2022-18,
TORNA PÚBLICO:
Art. 1° O campo referente ao Estado do Pará fica acrescido, com o item 1, ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 3, de 13 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:
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Unidade Federada: PARÁ |
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| ITEM | UF | CNPJ | RAZÃO SOCIAL | DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD |
| 1 | PA | 39.796.014/0001-07 |
OLEOPLAN PARÁ INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEL LTDA. |
19.10.2022 |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
