ICMS – NF-E – EQUALIZAÇÃO ICMS X IBS – (AJUSTE SINIEF 49/25) – AJUSTE SINIEF Nº 8, DE 6 DE ABRIL DE 2026

O Ajuste SINIEF 08/2026 alterou a cláusula quinta do Ajuste 49/2025, trazendo maior precisão ao tratamento das operações de recusa total, recusa parcial e não localização do destinatário. A partir de 4 de maio de 2026, o remetente deve emitir NF-e de entrada com novos códigos de Nota de Crédito (03 e 06), detalhamento adequado…

ICMS – NFC-E (REVOGAÇÃO DO AJUSTE SINIEF 11/25) – AJUSTE SINIEF Nº 12, DE 6 DE ABRIL DE 2026 – NADA MUDA

O Ajuste SINIEF 12/2026 revoga integralmente o Ajuste 11/2025, que alterava regras da NFC-e. Com isso, todas as mudanças previstas para identificação do destinatário, regras de CPF, obrigatoriedade de NF-e quando o destinatário fosse identificado por CNPJ e demais ajustes deixam de produzir efeitos. As regras anteriores do Ajuste 19/2016 permanecem válidas, garantindo estabilidade e…

ICMS PR – PROGRAMA REGULARIZA PARANÁ – LEI N. 22.764/2025 – PRAZO DE ADESÃO PRORROGADO – DECRETO Nº 12.827/2026/2025

A Receita Estadual do Paraná informa que o prazo de adesão ao PROGRAMA REGULARIZA PARANÁ, instituído pela Lei nº 22.764, de 04/11/2025 foi prorrogado para 27/03/2026 para parcelamento e 31/03/2026 para pagamento em parcela única.   O REGULARIZA PARANÁ possibilita a regularização de débitos de ICMS, IPVA e dívidas ativas originadas de outros órgãos da…

ICMS PR – PROGRAMA REGULARIZ A PARANÁ – LEI N. 22.764/2025 – DECRETO Nº 12.099/2025

A Receita Estadual do Paraná informa que a adesão ao PROGRAMA REGULARIZA PARANÁ, instituído pela Lei nº 22.764, de 04/11/2025 está disponível no Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos. O Programa, regulamentado pelo Decreto nº 12.099/2025, possibilita a regularização de débitos de ICMS, IPVA e dívidas ativas originadas de outros órgãos da administração…

EDITAL DE TRANSAÇÃO PGDF/SEEC N° 006 / 2025 – DF – Edição Extra

Divulga possibilidade de regularização de débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inscritos na dívida ativa do Distrito Federal há mais de dois anos e cujo consolidado por devedor seja considerado de pequeno valor, por adesão a proposta de transação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

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