Comunicado SEFAZ n° 001, DE 05 de maio de 2026
Informa sobre a alteração na Portaria GSF n° 389, de 31 de março de 2011, que instituiu o código de receita 113116-Substituição das Saídas.
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, informa aos contribuintes, contabilistas e demais interessados sobre a alteração na Portaria GSF n° 389, de 31 de março de 2011, por meio da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI n° 6/2026, que institui o código de receita 113116 ICMS Substituição das Saídas e modificou a sistemática de apropriação de recolhimentos no sistema de conta corrente.
1. Vigência e Cronograma:
As novas regras entram em vigor a partir de 01/04/2026, sendo aplicáveis obrigatoriamente para os recolhimentos referentes ao período de competência (apuração) de abril de 2026.
2. Alterações:
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Natureza da Operação |
Código a Utilizar |
Conta Corrente de Destino |
Início da Obrigatoriedade |
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Substituição das Saídas |
113116 (Novo) |
Conta Corrente 2 (CC2) |
Competência 04/2026 01/04/2026 |
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Imposto, Multas e Juros (que incluem: |
113001 |
Conta Corrente 6 (CC6) |
Competência 04/2026- Diferencial de Alíquota, Antecipação Total, Importação, Substituição das Entradas) 01/04/2026 |
3. Orientação aos Contribuintes:
Para evitar inconsistências no sistema de conta corrente e garantir a correta apropriação dos créditos e débitos, solicitamos que:
1. Atualização de Sistemas: Atualizem os parâmetros de geração de DAR em seus sistemas internos para refletir o novo código 113116.
2. Certifiquem-se de que os recolhimentos que serão efetuados a partir de 01/05/2026, referentes ao período de competência (apuração) abril/2026, já utilizem a nova codificação para Substituição das Saídas.
4. Regra de Transição:
Os recolhimentos de Substituição das Saídas já realizados sob o código antigo (113001) durante o mês de abril/2026 serão processados regularmente, não gerando inconsistências na conta corrente da inscrição estadual.
Teresina, 05 de maio de 2026.
(Assinado eletronicamente)
EMILIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda
