O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 982, de 13 de junho de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 7 de agosto de 2020

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Fonte: Dou 

Trabalhista / Previdenciario

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