04.02 (4ª Feira)

IOF
Imposto Sobre Operações Financeiras

Último dia para o recolhimento do IOF referentes aos fatos geradores ocorridos entre 21 e 31 Janeiro de 2015 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos). (Art. 70 da Lei nº 11.196/2005 e IN RFB nº 907, de 2009).

IR-FONTE
Imposto de Renda Retido na Fonte sobre Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens, de que trata o art. 7º da Lei nº 9.430/1996

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 21 a 31 de Janeiro de 2015 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores – Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).

06.02 (6ª Feira)

SALÁRIOS
Salários do Mês de Janeiro de 2015

Último dia para o pagamento do salário do mês de Janeiro de 2015 (Até o 5º dia útil do mês subsequente – Art. 459 da CLT. O sábado é considerado dia útil para fins de pagamento de salário. Se não houver expediente, a empresa deverá antecipar o pagamento para a sexta-feira ou para o primeiro dia útil imediatamente anterior).

CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED

Último dia para remeter ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês de Janeiro de 2015 (Até o dia 7 (sete) do mês subsequentes ao mês de referência das informações – Lei nº 4.923/65).

GFIP/SEFIP
Recolhimento ao FGTS

Último dia para o recolhimento/declaração, que deve ser transmitido em arquivo NRA-SFP pela Conectividade Social, relativa à Janeiro de 2015, até o mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição ou informação à Previdência Social (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente – Manual da SEFIP, Instrução Normativa nº 880/2008).
Obs.: Caso não haja expediente bancário, a transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

10.02 (3ª feira)

IR-FONTE
Imposto de Renda Retido na Fonte – Juros de Empréstimos Externos

Outros Rendimentos – Juros de Empréstimos Externos da competência Janeiro de 2015 (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao da apuração dos juros e comissões – Art. 9º da Lei nº 11.488, de 15.06.2007).
Código do DARF: 5299

IR-FONTE
Imposto de Renda Retido na Fonte – Transporte Rodoviário Internacional de Carga

Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai, referente à Janeiro de 2015 (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – IN RFB nº 1.141/2011).
Código do DARF: 0610

IPI
Cigarros do Código 2402.20.00 da TIPI

Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro de 2015 (Até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (Art. 52, I, alínea “a”, da Lei nº 8.383/1991, NR Lei nº 11.933/2009, art. 4º).
Nota: Se o vencimento cair em dia não útil, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil anterior).

JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
Comprovante de Pagamento ou Crédito a Pessoa Jurídica de Juros Sobre o Capital Próprio

Último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a Janeiro de 2015 (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do crédito ou pagamento (Art. 2º, II, da IN SRF nº 41/98).

GFIP/SEFIP
Recolhimento à Previdência Social

Último dia para o recolhimento/declaração, que deve ser transmitido em documento de arrecadação da Previdência – GPS, relativa à Janeiro de 2015:
– para as empresas em geral e nos casos de Convenção Coletiva, Acordo Coletivo e Dissídio Coletivo a partir da competência janeiro de 2007.

(Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do seu fato gerador – Manual da SEFIP, Instrução Normativa nº 880/2008).

Obs.: Caso não haja expediente bancário no dia de vencimento, o recolhimento pode ser efetuado até o dia de expediente bancário imediatamente posterior.

13.02 (6ª Feira)

EFD-CONTRIBUIÇÕES
Escrituração Fiscal Digital Contribuições

Último dia para a transmissão das EFD-Contribuições, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos à Dezembro de 2014 (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira à escrituração – IN RFB nº 1.252, de 05 de julho de 2012).

PIS/PASEP/COFINS/CSLL – FONTE
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de Janeiro de 2015 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento – Art. 42 da Lei nº 11.196/2005).

PIS/PASEP/COFINS/ CSLL – FONTE
Retenção das Contribuições Federais – Pagamento de PJ de Direito Privado a Outras PJ de Direito Privado

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de Janeiro de 2015, na forma prevista na IN SRF nº 459/2004 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço – Art. 74 da Lei nº 11.196/2005).

IR/PIS/ COFINS/ CSLL – FONTE
Retenção das Contribuições Federais – Pagamento de Órgãos da Administração Pública a PJ de Direito Privado

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de Janeiro de 2015, na forma prevista nas IN SRF nº 475/2004 e 1.234/2012, com alteração dada pela IN SRF nº 539/2005 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço – Art. 74 da Lei nº 11.196/2005).

IR-FONTE
Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o art. 7º da Lei nº 9.430/1996.

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 10 de Janeiro de 2015 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores – Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).

IOF
Imposto Sobre Operações Financeiras

Último dia para o recolhimento do IOF referente a 01 a 10 de Janeiro de 2015 (Até o 3º dia útil do decêndio seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos – Art. 70 da Lei nº 11.196/2005 e IN RFB nº 907, de 2009).

CIDE
CIDE – Remessas ao Exterior

Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de Janeiro de 2015 (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador – Art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001).

CIDE
CIDE – Combustíveis

Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, referente à Janeiro 2015 (Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador – Art. 6º da Lei nº 10.336/2001, e IN SRF nº 422/2004).

16.02 (2ª Feira)

INSS
Contribuições ao INSS (Contribuinte Individual e Empregado Doméstico)

Último dia para o recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais e empregado doméstico, referentes à competência Dezembro de 2014 (Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente – Art. 96 e 97 da IN SRP/MPS nº 03/2005).

Obs.: Se o dia 15 (quinze) cair no sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia subsequente.

20.02 (6ª Feira)

DAS – SIMPLES NACIONAL
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional

Último dia para o recolhimento do DAS-N referente ao fato gerador ocorrido no mês de Janeiro de 2015 (Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta – Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior – art. 38 da Resolução CGSN nª 94/2011).

SIMEI
Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL

Último dia para o recolhimento do Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de Janeiro de 2015 (Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta – Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior Lei Complementar nº 123/2006, art. 21).

RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
Patrimônio de Afetação nas Incorporações Imobiliárias e as Construções no Âmbito do PMCMV e Construções de Creches e Pré-escolas

Último dia para o recolhimento unificado do RET, sobre a receita recebida no mês de Janeiro de 2015 da incorporação imobiliária sujeita a este regime tributário (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita – Lei nº 10.931/2004, art. 5º, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/2009. Se o vencimento recair em dia não útil, o vencimento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente – IN RFB 1.435/2013).

IRPJ/CSLL/PIS-PASEP/COFINS
Regime Especial de Tributação – Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias e Creches e Pré-escolas

Último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IRPJ e as contribuições referentes à Janeiro de 2015 (Até o20º dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas – Se o vencimento recair em dia não útil, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente – IN RFB nº 1.435/2013 e Lei nº 12.024/2009).

INSS
Contribuições Para o INSS (PJ Equiparada e Sobre Produtos Rurais)

Último dia para o recolhimento referente à competência Janeiro de 2015 (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência – Art. 30 da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.

GFIP/SEFIP
Recolhimento à Previdência Social

Último dia para o recolhimento/declaração, que deve ser transmitido em documento de arrecadação da Previdência – GPS, relativa à Janeiro de 2015:
– para as empresas em geral, a partir de dezembro de 2008.

(Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do seu fato gerador – Manual da SEFIP, Instrução Normativa nº 880/2008, com a Medida Provisória nº 448).
Obs.: Caso não haja expediente bancário no dia de vencimento, o recolhimento pode ser efetuado até o dia de expediente bancário imediatamente posterior.

INSS
Contribuição Retida Sobre Nota Fiscal/Fatura da Prestadora de Serviço (Cessão de Mão-de-Obra)

Último dia para a empresa recolher a contribuição retida no mês de Janeiro de 2015 (Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia – Art. 31 da Lei nº 8.212/1991, com a nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).

PAES
Parcelamento Especial de Débitos ao INSS

Último dia para os contribuintes, que optaram pelo PAES, recolherem a prestação referente a Janeiro de 2015 (Até o dia 20 (vinte) de cada mês – Art. 5º da Lei nº 10.684/2003, art. 15 da IN INSS nº 91/2003 e art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003).

Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.

PAEX
Parcelamento Excepcional de Débitos ao INSS

Último dia para os contribuintes, que optaram pelo PAEX, recolherem a prestação referente Janeiro de 2015 (Até o dia 20 (vinte) de cada mês – Art. 11 da IN SRP nº 13/2006).

Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.

PIS/PASEP
Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991

Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de Janeiro de 2015 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 1º da Lei nº 11.933/2009).

Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Código DARF: PIS – Entidades Financeiras e Equiparadas: 4574.
Alíquota: 0,65% sobre o faturamento.

COFINS – FATURAMENTO
Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de que trata o § 1º do Art. 22 da Lei nº 8.212/1991

Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de Janeiro de 2015 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores -Art. 18 da MP nº 2.158-35 – NR do art. 1º da Lei nº 11.933/2009).

Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Código DARF: Entidades Financeiras: 7987.
Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados: 4%.

IR-FONTE
Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta Agenda).

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 31 de Janeiro de 2015 (Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 70, I, letra “d”, da Lei nº 11.196/2005, NR da pela Lei nº 11.933/2009, art. 5º).

23.02 (2ª Feira)

DCTF MENSAL
DCTF MENSAL – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal

Último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de Dezembro de 2014, para as pessoas jurídicas relacionadas no art. 2º da IN RFB nº 1.110/2010 (até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).

25.02 (4ª Feira)

IOF
Imposto Sobre Operações Financeiras

Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de Janeiro de 2015 (Até o 3º dia útil do decêndio seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos – Art. 70 da Lei nº 11.196/2005).

IR-FONTE
Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 1º decêndio de Janeiro de 2015 (Até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores – Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).

IPI MENSAL
Demais Produtos e Cigarros (2402.90.00)

Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro de 2015 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 4º da Lei nº 11.933/2009).

Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

Código DARF: Demais Produtos: 5123; Cigarros: 5110; Bebidas do capítulo 22: 0668.

IPI MENSAL
Produtos Classificados nas Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI

Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro de 2015 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 4º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

Código DARF: Automóveis (Capítulo 87.03 e 87.06): 0676;
Máquinas: 1097.

COFINS FATURAMENTO
Faturamento/Fabricante de Cigarro/Refinarias de Petróleo/Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos

Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de Dezembro de 2015 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Arts. 1º ao 3º da Lei nº 11.433/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Código de Darf: Demais Entidades: 2172;
Substituição Tributária Veículos: 8645;
Combustíveis: 6840;
COFINS Não-Cumulativa
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária: 1840
Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0760
Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0776
Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998: 0929.
Alíquotas: Lucro real (exceto empresas relacionadas no art. 10 da Lei nº 10.833/2003) – 7,6%;Lucro presumido/arbitrado – 3%;
Entidades Financeiras e Assemelhados – 4%.

PIS/PASEP
Folha de Pagamentos-Entidades Imunes e Isentas-PIS/PASEP Faturamento/Fabricante de Cigarros/ Refinarias de Petróleo e Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos

Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de Janeiro de 2015 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Arts. 1º ao 3º da Lei nº 11.933/2009).

Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Códigos DARF: PIS – Folha de Pagamento: 8301;
PIS – Não-Cumulativo: 6912;PIS – Faturamento: 8109;
PIS – Pessoa Jurídica Direito Público: 3703;
PIS – Substituição Tributária de Veículos: 8496;
PIS – Combustíveis: 6824.
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária: 1921
Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0679
Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0691
Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998: 0906
Alíquotas: Lucro real – 1,65% (Vide Lei nº 10.637/02); Lucro resumido/arbitrado – 0,65%; Folha de pagamento – 1%.

27.02 (6ª feira)

PIS/COFINS/CSLL-FONTE
Retenção das Contribuições Federais – Pagamento de PJ a PJ de Direito Privado

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de Fevereiro de 2015, na forma prevista na Instrução Normativa SRF nº 459/2004 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço – Art. 74 da Lei nº 11.196/2005).

PIS/COFINS/CSLL-FONTE
Retenção das Contribuições Federais – Pagamento de Órgãos da Administração Pública a PJ de Direito Privado

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de Fevereiro de 2015, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nº 475/2004 e 1.234/2012 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço – Art. 74 da Lei nº 11.196/2005).

PIS/COFINS/FONTE
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de Fevereiro de 2015 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento (Art. 42, § 5º, da Lei nº 11.196/2005).

IRPF
Imposto de Renda Pessoa Física – Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão

Último dia para o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) das pessoas físicas relativo aos rendimentos recebidos no mês de Janeiro de 2015, de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no Exterior (Até o último dia útil do mês subsequente – Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e art. 852 do RIR/1999).

Código DARF: 0190.

IR – PESSOA FÍSICA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS
Imposto de Renda Sobre os Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que, durante o mês de Janeiro de 2015, auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência – IN SRF 84/2001).

Código DARF: 4600.

IR – RENDA VARIÁVEL
Imposto de Renda Sobre os Ganhos Líquidos Nas Aplicações de Renda Variável

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos, auferidos no mês de Janeiro de 2015, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência).

IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO
Imposto de Renda Sobre o Saldo de Lucro Inflacionário

Último dia para o pagamento do IRPJ devido sobre a parcela considerada realizada, no mês de Janeiro de 2015, do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF pelas pessoas jurídicas que optaram pela sua realização na forma do art. 31 da Lei nº 8.541/92 (Até o último dia útil do mês subsequente).

IRPJ – ESTIMATIVA MENSAL
Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Recolhimento Mensal Por Estimativa

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no lucro estimado, referente a Janeiro de 2015 (Até o último dia útil do mês subsequente).

CSLL – ESTIMATIVA MENSAL
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – Recolhimento Mensal Por Estimativa

Último dia para o recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro, calculada com base no lucro estimado referente a Janeiro de 2015 (Até o último dia útil do mês subsequente).

IRPJ/SIMPLES NACIONAL
IRPJ – Sobre o Lucro na Alienação de Ativos

Último dia para o pagamento do Imposto de Renda devido, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de Janeiro de 2015 (Até o último dia útil do mês subsequente – § 6º do art. 5º da IN SRF 608/2006).

SIMPLES NACIONAL – PARCELAMENTO ESPECIAL
Parcela (Art. 7º, § 3º da IN RFB nº 767/2007)

Último dia para o recolhimento da parcela para as ME/EPP que formalizaram e efetuaram recolhimento da primeira prestação do parcelamento.

SIMPLES NACIONAL PARCELAMENTO ESPECIAL
Parcela (Art. 7º, § 4º da IN RFB nº 767/2007)

Último dia para o recolhimento da parcela para as ME/EPP que formalizaram e efetuaram recolhimento da primeira prestação do parcelamento.

SIMPLES NACIONAL PARCELAMENTO ESPECIAL
Parcela (Art. 7º, § 3º da IN RFB nº 902/2008)

Último dia para o recolhimento da parcela para as ME/EPP que formalizaram e efetuaram recolhimento na forma da legislação acima disposta.

REFIS/PAES/PAEX
Programa de Recuperação Fiscal – REFIS – Parcelamento Especial/PAES e Parcelamento Excepcional/PAEX

Último dia para o recolhimento, pelas pessoas jurídicas optantes pelos parcelamentos, da parcela relativa ao PAES e do REFIS, na forma do parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo (Até o último dia útil do mês).

FINAM, FINOR, FUNRES – MENSAL
Incentivos Fiscais – FINAM, FINOR, FUNRES – Mensal

Último dia para o recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido em Janeiro de 2015 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (Até o último dia útil do mês).

PARCELAMENTOS ESPECIAIS DA LEI Nº 11.941/2009
Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009

Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009, do pagamento da parcela de acordo com os códigos de DARF estabelecidos pelo AD Executivo CODAC nº 65, de 27.07.2009 (Até o último dia útil do mês).

PARCELAMENTOS ESPECIAIS DA LEI Nº 11.941/2009
Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 09/2014

Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas efetuarem a opção aos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009, nos moldes da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 07/2013).

PARCELAMENTO ESPECIAL – ART. 2º DA LEI 12.996/2014 e MP 651/2014
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 13/2014 – prestação do parcelamento.

Último dia para o recolhimento pelas pessoas Jurídicas e Físicas que aderiram aos parcelamentos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, do percentual mínimo da antecipação do parcelamento dos débitos vencidos até 31/12/2013.

PARCELAMENTO 2011 – Simples Nacional
Último dia para recolhimento da parcela mínima do parcelamento de débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional.(IN RFB nº 1.229/2011, art. 3º).

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPREGADOS
Contribuição Sindical – Empregados

Último dia para o recolhimento das contribuições descontadas dos empregados (Até o último dia útil de cada mês – Arts. 580, 583 e 602 da CLT).

DOI
Declaração de Operações Imobiliárias

Último dia para a apresentação da Declaração referente ao mês de Janeiro de 2015 (Até o último dia útil do mês – Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010).

DIMOB
Declaração de Informações Imobiliárias

Último prazo para a apresentação da DIMOB relativa ao ano calendário de 2014 a ser apresentada pelas Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios. (art. 1 º da IN SRF n º 694/2006)

DIRF
Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte

Último prazo para a apresentação da DIRF relativa ao ano calendário de 2014 relativo as remunerações pagas ou creditadas sujeitas à retenção do IR na fonte, bem como das Contribuições Sociais (PIS/COFINS/CSLL) retidas na fonte, pelas pessoas físicas, jurídicas, equiparadas e demais entes, entidades e pessoas dispostas nos art. 2º e 3º da IN RFB nº 1.503/2014.

NOTA 1:

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no SIMPLES NACIONAL, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, no que se refere ao IPI, deverão observar os prazos definidos na Parte Federal da Agenda Tributária – “Obrigações Fiscais, Trabalhistas e Previdenciárias”.

NOTA 2:

O vencimento do IRRF sobre os rendimentos atribuídos a domiciliados no Exterior e sobre os pagamentos efetuados a beneficiários não identificados será a data da ocorrência do fato gerador.