Dia Título Descrição
01 ESOCIAL – EVENTOS NÃO PERIÓDICOS PESSOAS OBRIGADAS: Entidades Empresariais relacionadas no Anexo V da Instrução Normativa 1.634 RFB/2016 com faturamento acima de R$ 78.000.000,00no ano
de 2016.
FATO GERADOR: Transmissão dos eventos S-2190; S-2200; S-2205; S-2206; S-2210; S-2220; S-2230; S-2240; S-2241; S-2250; S-2260; S-2298; S-2299; S-2300;
S-2306; S-2399 e S-2400.
OBSERVAÇÃO: Os eventos deverão ser transmitidos pela internet para o ambiente nacional do eSocial, mediante autenticação e assinatura digital utilizando certificado
digital ICP-Brasil. Ressaltamos que esta obrigação deve ser cumprida a partir da 8 horas desta data.
INSS – GPS – FIXAÇÃO NO QUADRO DE HORÁRIO Afixar cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da CLT.
05 COMPROVANTE MENSAL DE RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS – AUTOPEÇAS PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32,
84.33, 84.34, 84.35, 84.36, 84.37, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05, 87.06 e 8716.20.00 da Tipi, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos
destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição das autopeças constantes
dos AnexosIeIIdaLei10.485/2002 (exceto pneumáticos).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados no mês de fevereiro/2018.
FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 594 SRF/2005. Opcionalmente, as informações poderão ser disponibilizadas à pessoa jurídica beneficiária dos
pagamentos, por meio da internet.
IOF PESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas defactoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros;
instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de
investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo Bacen que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento
cambial, dentre outras.
FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, exceto derivativos financeiros.
OBSERVAÇÃO: O vencimento do IOF toma por base a aquisição, no caso de ouro, ativo financeiro, e a cobrança ou o registro contábil, nos demais casos, efetuados no
3º decêndio de fevereiro/2018. Nas localidades onde não houver expediente bancário, deve ser refeita a contagem do 3º dia útil subsequente ao fato gerador.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
IR/FONTE PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações
financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos soba forma de bens e serviços,
obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei9.430/96.
FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 3º decêndio de fevereiro/2018.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, deve ser refeita a contagem do 3º dia útil subsequente ao fato gerador.
06 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e empregadores Domésticos.

O sábado é considerado dia útil para fins de pagamento de salário.

FATO GERADOR: O trabalho executado pelos empregados e empregados domésticos no mês de fevereiro/2018.

07 CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – INTERNET PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de fevereiro/2018, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida
pelo empregador doméstico.
VIA INTERNET:www.caged.gov.br
OBSERVAÇÕES: As informações relativas a admissões deverão ser prestadas:
a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
b) no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO – INFORMAÇÃO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO PESSOAS OBRIGADAS: Empresas de trabalho temporário que celebraram contratos de trabalho temporários.
FATO GERADOR: Contratos celebrados no mês de fevereiro/2018.
OBSERVAÇÕES: Em caso de prorrogação que independa de autorização, a empresa de trabalho temporário deverá informar a nova data de encerramento, por meio do
Sirett, até o último dia do período inicialmente pactuado. Na hipótese de rescisão antecipada, a empresa de trabalho temporário deverá informar a nova data de rescisão,
por meio do Sirett, em até 2 dias após o término do contrato.
Quando se tratar de celebração de contrato com prazo superior a 3 meses, a solicitação de autorização deve ser feita com antecedência mínima de 5 dias deseu início, e
quando se tratar de prorrogação, a solicitação de autorização deve ser feita até 5 dias antes do termo final inicialmente previsto. A solicitação de autorização para
contratação por período superior a 3 meses supre a obrigação de informação até o dia 7 de cada mês.
FGTS – FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO PESSOAS OBRIGADAS: Empregador, urbano e rural, exceto o empregador doméstico que recolherá pelo Simples Doméstico.
FATO GERADOR: Remuneração de fevereiro/2018.
GRF – CÓDIGOS PARA RECOLHIMENTO: 115, 150, 155, dentre outros.
OBSERVAÇÃO: Mesmo que não haja recolhimento ao FGTS, o arquivo Sefip deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, e quando não existir fato
gerador de contribuição ao FGTS ou à Previdência Social, o arquivo Sefip deverá ser transmitido com Ausência de Fato Gerador, no Código 115. Nas localidades onde
não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
SIMPLES DOMÉSTICO (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – FGTS – IR/FONTE) PESSOAS OBRIGADAS: Empregadores Domésticos.
FATO GERADOR: Remuneração do mês de fevereiro/2018.
OBSERVAÇÃO: O DAE – Documento de Arrecadação do eSocial para recolhimento do valor devido será gerado pelo aplicativo específico disponibilizado noendereço
eletrônicowww.esocial.gov.br.
O DAE abrangerá as seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento:
a) 8% a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do empregado doméstico;
b) 8% de contribuição patronal previdenciária, a cargo do empregador doméstico;
c) 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
d) 8% de recolhimento para o FGTS;
e) 3,2% destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador (rescisão indireta); e
f) Imposto de Renda retido na fonte, se incidente.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
09 COMPROVANTE DE RENDIMENTOS – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram juros sobre o capital próprio a beneficiário pessoa jurídica, no mês de fevereiro/2018.
FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 41 SRF/98.
COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS DOS ÓBITOS PESSOAS OBRIGADAS: O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS e à RFB o registro dos óbitos ocorridos no mês de
fevereiro/2018, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
GPS – REMESSA DA CÓPIA AO SINDICATO PESSOAS OBRIGADAS: Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da
GPS – Guia da Previdência Social, relativa ao mês de fevereiro/2018.
IPI (CÓDIGO TIPI: 2402.20.00) PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos,
relativamente aos cigarros contendo tabaco.
FATO GERADOR: Apuração no mês de fevereiro/2018.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1020.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
14 EFD-CONTRIBUIÇÕES – TRANSMISSÃO AO SPED PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real,
presumido ou arbitrado. Também estão obrigadas à entrega as imunes e as isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da
escrituração, seja superior a R$ 10.000,00.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de janeiro/2018.
VIA INTERNET:http://idg.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2014, no caso da pessoa jurídica ser sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a
EFD-Contribuições deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-Contribuições da sócia ostensiva.
IOF PESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas defactoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros;
instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de
investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo Bacen que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento
cambial, dentre outras.
FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, exceto derivativos financeiros.
OBSERVAÇÃO: O vencimento do IOF toma por base a aquisição, no caso de ouro, ativo financeiro, e a cobrança ou o registro contábil, nos demais casos, efetuados no
1º decêndio de março/2018. Nas localidades onde não houver expediente bancário, deve ser refeita a contagem do 3º dia útil subsequente ao fato gerador.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
IR/FONTE PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações
financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos soba forma de bens e serviços,
obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96.
FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 1º decêndio de março/2018.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, deve ser refeita a contagem do 3º dia útil subsequente ao fato gerador.
15 CIDE – COMBUSTÍVEL PESSOAS OBRIGADAS: O produtor e o formulador, pessoa física ou jurídica, de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes.
FATO GERADOR: Comercialização no mês de fevereiro/2018, no mercado interno, dos combustíveis relacionados anteriormente.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 9331.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
CIDE – REMESSAS AO EXTERIOR PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas:
a) detentoras de licença de uso ou adquirentes de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferência de tecnologia,
firmados com residentes ou domiciliados no exterior;
b) signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes prestados por residentes ou domiciliados no exterior; e
c) que pagam, creditam, entregam, empregam ou remetemroyalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
FATO GERADOR: Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores no mês de fevereiro/2018, a residentes ou domiciliados no exterior, a títuloderoyalties
ou remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenham por objeto:
I – fornecimento de tecnologia;
II – prestação de assistência técnica: serviços de assistência técnica e serviços técnicos especializados;
III – serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes;
IV – cessão e licença de uso de marcas; e
V – cessão e licença de exploração de patentes.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8741.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – MENSAL – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes individuais, quando for o caso, e facultativos.
FATO GERADOR: Remuneração de fevereiro/2018.
GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1007 (Contribuinte Individual – Rec. Mensal) e 1406 (Facultativo – Mensal). Os demais códigos podem ser consultados no
Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
PIS – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32,
84.33, 84.34, 84.35, 84.36, 84.37, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05, 87.06 e 8716.20.00 da Tipi, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos
destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos
AnexosIeIIdaLei10.485/2002 (exceto pneumáticos).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de fevereiro/2018.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 – Cofins; 3770 – PIS/Pasep.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
20 COFINS – FINANCEIRAS E EQUIPARADAS PESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, agências de fomento previstas no artigo 1º da
Medida Provisória 2.192-70/2001, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos
e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros
privados e de crédito, entidades de previdência complementar privada e associações de poupança e empréstimo.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de fevereiro/2018.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 7987.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COOPERATIVA DE TRABALHO PESSOAS OBRIGADAS: Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais.
FATO GERADOR: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de fevereiro/2018.
GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2127.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – EMPREGADOR PESSOAS OBRIGADAS: Empregadores, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.
FATO GERADOR: Remuneração de fevereiro/2018.
GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2100 (CNPJ); 2208 (CEI). Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PRODUTOR RURAL PESSOAS OBRIGADAS: Produtor rural, pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa de produto
rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura,
suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados.
FATO GERADOR: Comercialização de produtos rurais no mês de fevereiro/2018.
GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2607 (CNPJ); 2704 (CEI). Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RECEITA BRUTA PESSOAS OBRIGADAS: Empresas que desenvolvam as atividades sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, enquadradas na
Lei 12.546/2011, e que tenham optado pela contribuição substitutiva.
FATO GERADOR: Receita bruta do mês de fevereiro/2018.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO:
• 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12.546/2011;
• 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 8º da Lei 12.546/2011.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RETENÇÃO DOS 11% PESSOAS OBRIGADAS: Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário.
FATO GERADOR: Emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços no mês de fevereiro/2018.
GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2631 (CNPJ); 2658 (CEI). Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
CSLL – PIS – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE PESSOAS OBRIGADAS: Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações,
confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios,
que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes à prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança,
vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a
receber, inclusive quando prestados por empresas defactoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado no mês de fevereiro/2018.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
 DASMEI – MICROEMPREENDEDOR INDICIDUAL (MEI)  Recolhimento, pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo. relativo ao mês anterior
PIS – FINANCEIRAS E EQUIPARADAS PESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, agências de fomento previstas no artigo 1º da
Medida Provisória 2.192-70/2001, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos
e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros
privados e de crédito, entidades de previdência complementar privada e associações de poupança e empréstimo.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de fevereiro/2018.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 4574.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – CONSTRUÇÃO OU REFORMA DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL PESSOAS OBRIGADAS: A empresa contratada para construir ou reformar creches e pré-escolas que optou pelo RET instituído pelos artigos 24 e 25 da Lei 12.715/2012,
correspondente ao pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, relativos à construção ou reforma.
FATO GERADOR: Receita auferida pela construtora em virtude da realização da referida construção ou reforma, no mês de fevereiro/2018.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068.
RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – CONSTRUÇÕES PMCMV PESSOAS OBRIGADAS: Construtoras que optaram pelo RET, pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, em relação à construção de
unidades residenciais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), na forma da Lei 12.024/2009.
FATO GERADOR: Receita auferida pelo contrato de construção no mês de fevereiro/2018.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS PESSOAS OBRIGADAS: Incorporadoras que optaram pelo RET, instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931/2004, correspondente ao pagamento mensal unificado do IRPJ,
da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, relativos à incorporação imobiliária.
FATO GERADOR: Receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação, e respectivas receitas financeiras e variações
monetárias decorrentes dessas operações, recebidas no mês de fevereiro/2018.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068 (PMCMV – §§ 6º e 7º do artigo 4º da Lei 10.931/2004); 4095 (Demais incorporações).
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
SIMPLES NACIONAL PESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições.
FATO GERADOR: Receita bruta do mês de fevereiro/2018.
21 DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, os consórcios que realizem negócios jurídicos
em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, e as empresas optantes pelo Simples Nacional que estejam
sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de janeiro/2018.
VIA INTERNET:http://idg.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz.
As informações relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF.
A apresentação da DCTF pelas empresas optantes pelo Simples Nacional somente será obrigatória nos meses em que houver valor de CPRB a declarar. Além daCPRB,
deverão ser informados os valores referentes aos impostos e contribuições devidos na qualidade de contribuinte ou responsável.
23 COFINS – DEMAIS EMPRESAS PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras e
equiparadas.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de fevereiro/2018.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
IOF PESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros;
instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de
investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo Bacen que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento
cambial, dentre outras.
FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, exceto derivativos financeiros.
OBSERVAÇÃO: O vencimento do IOF toma por base a aquisição, no caso de ouro, ativo financeiro, e a cobrança ou o registro contábil, nos demais casos, efetuados no
2º decêndio de março/2018. Nas localidades onde não houver expediente bancário, deve ser refeita a contagem do 3º dia útil subsequente ao fato gerador.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
IPI (DEMAIS PRODUTOS) PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos.
FATO GERADOR: Apuração no mês de fevereiro/2018.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
IR/FONTE PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações
financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos soba forma de bens e serviços,
obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei9.430/96.
FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 2º decêndio de março/2018.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, deve ser refeita a contagem do 3º dia útil subsequente ao fato gerador.
PIS – DEMAIS EMPRESAS PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras e
equiparadas.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de fevereiro/2018.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PIS – FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAS OBRIGADAS: Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins
qualquer das receitas elencadas nos artigos 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004.
FATO GERADOR: Folha de pagamento de fevereiro/2018.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8301.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os estabelecimentos, independente do número de empregados. A Rais retificação também deve ser entregue até esta data.
VIA INTERNET: Mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2017, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos:
http://trabalho.gov.br/index.php/raisehttp://www.rais.gov.br.
OBSERVAÇÃO: É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que
possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa.
O estabelecimento/entidade inscrito no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da Rais de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja,se o contrato
for pelo CNPJ as informações devem ser declarados no CNPJ, o mesmo vale para o CEI.
TAXA PELA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CONTADORES DE PRODUÇÃO PESSOAS OBRIGADAS: Os fabricantes de cigarros classificados na posição 2402.20.00 da TIPI, excetuados os classificados no Ex 01, obrigados à instalação do
Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (Scorpios); e os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas obrigados à instalação do Sistema
de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
FATO GERADOR: Utilização de equipamento contador de produção de cigarros e bebidas no mês de março/2018.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 4811.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
29 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – ESTIMATIVA PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de
redução/suspensão.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (artigos 29 e 30 da
Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de fevereiro/2018.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – LUCRO PRESUMIDO – 4º TRIMESTRE DE 2017 – 3ª QUOTA PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (artigos 29 e30 da
Lei 9.430/96), obtidos no 4º trimestre/2017.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de fevereiro/2018 + 1%. Nas localidades onde não houver expediente
bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – LUCRO REAL – 4º TRIMESTRE DE 2017 – 3ª QUOTA PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1ºda Lei 9.430/96 e optaram pelo recolhimento
parcelado da contribuição.
FATO GERADOR: Resultado contábil do 4º trimestre/2017, devidamente ajustado na forma da legislação vigente.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de fevereiro/2018 + 1%. Nas localidades onde não houver expediente
bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – LUCRO REAL – SALDO APURADO EM 31-12-2017 – QUOTA ÚNICA PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que apuraram diferença positiva entre a contribuição devida e as importâncias pagas por estimativa,
no ano-calendário de 2017.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da diferença deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de fevereiro/2018 + 1%. Nas localidades onde não houver expediente
bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
DEFIS – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS – EXERCÍCIO DE 2018 PESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
VIA INTERNET:http://idg.receita.fazenda.gov.br
DIPI-TIPI 33 – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS INDÚSTRIAS DE COSMÉTICOS, PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL PESSOAS OBRIGADAS: Indústrias destes setores que obtiveram receita bruta igual ou superior a R$ 100 milhões com as vendas dos referidos produtos em 2017.
Fato Gerador: Vendas e aquisições destes produtos realizadas no bimestre janeiro/fevereiro/2018.
VIA INTERNET:http://idg.receita.fazenda.gov.br
DME – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$
30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de
outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
FATO GERADOR: Valores recebidos em espécie no mês de fevereiro/2018.
VIA INTERNET:http://idg.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: O limite de RS 30.000,00 será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica,
independentemente do valor recebido de cada pessoa. As instituições financeiras e as instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen estão dispensadas da
apresentação da DME.
DTTA – DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AÇÕES PESSOAS OBRIGADAS: As seguintes entidades encarregadas do registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação:
a) a companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de ‘Transferência de Ações Nominativas’;
b) a instituição autorizada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para
manutenção do livro de ‘Transferência de Ações Nominativas’;
c) a instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.
FATO GERADOR: Informações relativas ao 2º semestre/2017.
VIA INTERNET:http://idg.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: A DTTA não será entregue quando o alienante das ações apresentar o Darf, comprovando o pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital
auferido na operação, ou uma declaração de inexistência do imposto devido, em até 15 dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.
ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, SEGURADORAS E ADMINISTRADORAS DE FAPI – INFORMAÇÕES À RFB PESSOAS OBRIGADAS: Entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).
FATO GERADOR: Informações sobre o recebimento de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária e o
pagamento de resgates a participantes e beneficiários, referentes às operações realizadas entre 1-1 a 31-12-2017.
VIA INTERNET:http://idg.receita.fazenda.gov.br
FINAM – FINOR – DIFERENÇA RELATIVA À OPÇÃO NA DECLARAÇÃO – QUOTA ÚNICA ESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que optaram pela aplicação nesses incentivos fiscais, nos recolhimentos mensais por estimativa em 2017, e apuraram
diferença de valor em relação à opção apurada na declaração.
DARF – CÓDIGOS PARA RECOLHIMENTO:
– Finor: 9344;
– Finam: 9360.
OBSERVAÇÃO: O valor da diferença deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de fevereiro/2018 + 1%. Nas localidades onde não houver expediente
bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
IR – GANHOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA VARIÁVEL PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive isentas.
FATO GERADOR: Ganhos obtidos no mês de fevereiro/2018, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, em alienação de ouro, ativo
financeiro, fora de bolsa, e alienação de participação societária, por pessoa jurídica, fora de bolsa.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
IRPF – CARNÊ-LEÃO PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas residentes no País que receberam:
a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e
sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos
prestados sem vínculo empregatício;
b) rendimentos ou quaisquer outros valores de fontes do exterior, tais como trabalho assalariado ou não assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou
imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos;
c) emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou
jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;
d) importância paga em dinheiro, a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a
prestação de alimentos provisionais, acordo homologado judicialmente, ou de separação consensual ou divórcio consensual realizado por escriturapública;
e) rendimentos em função de prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o
Brasil faça parte.
FATO GERADOR: Recebimento dos valores relacionados nas letras “a” a “e” anteriores, no mês de fevereiro/2018.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0190.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
IRPF – GANHO DE CAPITAL PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que auferiram ganhos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, exceto moeda estrangeira mantida em
espécie.
FATO GERADOR: Ganhos auferidos na alienação de bens ou direitos no mês de fevereiro/2018.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
IRPJ – ESTIMATIVA PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto calculado sob a
forma de estimativa.
FATO GERADOR: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95, ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referentes ao mês de
fevereiro/2018.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
IRPJ – GANHO DE CAPITAL – ME E EPP OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que apuraram ganho de capital na alienação de ativos.
FATO GERADOR: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de fevereiro/2018.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0507.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – 4º TRIMESTRE DE 2017 – 3ª QUOTA PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras e
demais receitas e resultados obtidos no 4º trimestre/2017.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de fevereiro/2018 + 1%. Nas localidades onde não houver expediente
bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
IRPJ – LUCRO REAL – 4º TRIMESTRE DE 2017 – 3ª QUOTA PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96, e optaram pelo
recolhimento parcelado do imposto.
FATO GERADOR: Lucro real do 4º trimestre/2017.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de fevereiro/2018 + 1%. Nas localidades onde não houver expediente
bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
IRPJ – LUCRO REAL – SALDO APURADO EM 31-12-2017 – QUOTA ÚNICA PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que apuraram diferença positiva entre o imposto devido e as importâncias pagas por estimativa no
ano-calendário de 2017.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da diferença deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de fevereiro/2018 + 1%. Nas localidades onde não houver expediente
bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PIS – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32,
84.33, 84.34, 84.35, 84.36, 84.37, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05, 87.06 e 8716.20.00 da Tipi, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos
destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos
I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de março/2018.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 – Cofins; 3770 – PIS/Pasep.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
SERVIÇO ÚNICO DE ENGENHARIA E MEDICINA DO TRABALHO – PROGRAMA BIENAL PESSOAS OBRIGADAS: As empresas que optarem pela manutenção de serviço único de engenharia e medicina do trabalho ficam obrigadas a elaborar e submeterà
aprovação do Ministério do Trabalho um programa bienal de Segurança e Medicina do Trabalho a ser desenvolvido.
SISCOSERV – REGISTROS DE VENDAS E DE AQUISIÇÕES PESSOAS OBRIGADAS: Os residentes ou domiciliados no Brasil que realizem, com residentes ou domiciliados no exterior, operações de aquisição ou venda de serviços,
intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, inclusive operações
de importação e exportação de serviços.
OBSERVAÇÃO: As atividades econômicas já obrigadas ao registro das informações constam no cronograma aprovado pelo Anexo Único da Portaria Conjunta1.908
RFB/SCS/2012.
FATO GERADOR: Aquisições e vendas realizadas nos mês de dezembro/2017.
VIA INTERNET:http://idg.receita.fazenda.gov.brewww.siscoserv.mdic.gov.br
TCIF – TAXA DE CONTROLE DE INCENTIVOS FISCAIS PESSOAS OBRIGADAS: A pessoa jurídica e a entidade equiparada que solicitarem o licenciamento de importação ou o registro de ingresso de mercadorias procedentes
do território nacional, no âmbito da Zona Franca de Manaus.
FATO GERADOR: Pedido de licenciamento de importação ou de protocolo de ingresso de mercadorias procedentes do território nacional para ingresso na Zona Franca
de Manaus, nas áreas de livre comércio e na Amazônia Ocidental, relativamente aos registros realizados no mês de fevereiro/2018.
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO: Guia de Recolhimento da União (GRU).
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.