ACORDO COLETIVO PARA COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

 

Através do presente instrumento coletivo, de um lado o Sindicato dos Empregados (categoria), com sede na Rua (endereço completo), representado neste ato por seu Presidente (nome completo) e de outro lado a Empresa (nominar a empregadora), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF nº ( ), representada neste ato por seu sócio-administrador, (nome completo sem abreviaturas), e seus empregados conforme lista de assinaturas anexa, de acordo com o disposto no Art. 59, Parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, C/C Arts. 613 e 614, também da CLT, o aumento da jornada diária semanal (de Segunda à Sexta-feira) para a supressão do labor aos sábados.

Cláusula Primeira: Haverá a supressão do labor aos sábados e os empregados passarão a laborar de Segunda à Sexta-feira das 08h:00m às 18h:00m com 1h:12m de intervalo para refeição a descanso (das 12:00 às 13:12 horas);

Cláusula Segunda: O empregador se obriga a obedecer a jornada máxima semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, sendo que o labor do empregado aos sábados, ainda que eventualmente, salvo caso de força maior devidamente comprovada, torna nulo de pleno direito o presente termo de acordo, passando a serem devidas como horas extras laboradas além da oitava hora diária, nos termos da legislação trabalhista vigente, inclusive convencional.

Cláusula Terceira: A rescisão do presente acordo coletivo poderá ser realizada, a qualquer tempo, por iniciativa das partes, desde que comuniquem a entidade sindical profissional com o prazo mínimo de antecedência de 30 (trinta) dias.

Cláusula Quarta: Neste ato a empregadora declara que não existem outros empregados que se enquadrem na mesma situação dos empregados ora acordantes.

Cláusula Quinta: O prazo de vigência do presente acordo é por 01 (um) ano a contar da data da assinatura do presente de acordo com o disposto no art. 613, II combinado com o art. 614, parágrafo 3º, ambos da CLT.

E por estarem de pleno acordo, as partes acordantes, bem como a entidade sindical profissional representante dos empregados assinam o presente em três vias de igual teor e forma.

Curitiba,    de               de xxxx.

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Presidente do Sindicato

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Representante Legal da Empresa

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Lista Anexa dos Empregados:
Nome, RG nº, CTPS nº – Assinatura