DOE de 04/12/2013
Altera a Portaria n° 050/2007-SEFAZ, de 16 de abril de 2007, que institui o Sistema de Controle de Notas Fiscais – EDI Fiscal – para empresas transportadoras de cargas fracionadas e para empresas de transporte rodoviário de passageiros, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o § 2°-A ao artigo 15 da Portaria n° 050/2007-SEFAZ, de 16 de abril de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 15 ……………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………
§ 2°-A Resolução do Secretário Adjunto da Receita Pública poderá mitigar os efeitos da responsabilidade tributária prevista neste artigo.
……………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 3 de dezembro de 2013.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Publica
