(DOE de 25/10/2013)
” Dispõe sobre o adiamento de feriados”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1° Serão comemorados por adiantamento, nas sextas-feiras, os feriados que caírem nos demais dias da semana.
Art. 2° Não se aplica ao previsto nesta Lei.:
I – aos feriados de cunho religioso;
II – aos feriados que caírem nos dias de sabádo e domingo;
III – aos feriados nacionais.
Art. 3° Quando ocorrer mais de um refiado na mesma semana, estes serão comemorados em dias subsequentes, de forma que o repouso e o lazer deem-se de forma continua, sem interrupções;
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
MAURO NAFIZ RASUL
Prefeito
CARLOS DOBBIS
Procurador Geral do Município