(DOE de 29/10/2013)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 12.126.417-0,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 252ª Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2014 o benefício previsto no item 13 do Anexo III.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 29 de outubro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
Carlos Alberto Richa, Jozélia Nogueira
Governador do Estado. Secretária de Estado da Fazenda.
Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo