(DOE de 02/09/2013)
Revoga dispositivo do Decreto n° 1.309, de 2012, que regulamenta a Lei n° 13.336, de 8 de março de 2005, e disciplina a celebração de instrumento legal que tenha como objeto o financiamento de programas e projetos culturais, turísticos e esportivos no âmbito do Sistema estadual de Incentivo à Cultura, ao turismo, e ao esporte (SEITEC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do estado,
Decreta:
Art. 1° Fica revogado o inciso VIII do art. 111 do Decreto n° 1.309, de 13 de dezembro de 2012.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de agosto de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTONIO SERPA
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
JOSÉ ROBERTO MARTINS
