(DOE de 28/08/2013)
Altera o Ato Diat n° 006/2013, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF n° 182/07, de 30 de novembro de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3° do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar, no Ato Diat n° 006/2013, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente:
I – às cervejas e chopes, para as empresas Beer Legends, CBBP, CNBN e Cervejaria Joinville, nos termos do Anexo I deste Ato;
II – aos Energéticos e Isotônicos, para a empresa Marajá, nos termos da Anexo II deste Ato.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do dia primeiro de setembro de 2013.
Florianópolis, 26 de agosto de 2013.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
ANEXO I
(EM CONSTRUÇÃO)
ANEXO II
(EM CONSTRUÇÃO)
