(DOE de 28/08/2013)
Dá nora redação ao inciso I do artigo 7° do Decreto n° 44.318, de 07 de agosto de 2013, que altera o Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427/00 (RICMS/00)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n° E-04/058/14/2013,
Art. 1° – O inciso I do artigo 7° do Decreto n° 44.318, de 07 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 7° (…)
I – relativamente às mercadorias ingressas no regime de substituição tributária por força deste Decreto, em especial os produtos de que trata o item 29 do Anexo I não submetidos ao regime anteriormente, a partir de 01 de outubro de 2013;
(…).”
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2013
SÉRGIO CABRAL
