(DOE de 13/08/2013)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n. 16.370, de 29 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1°. Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 205ª Fica acrescentada a alínea “z” ao inciso II do art. 14:
“z) automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betuminosos (8479.10.10), reservatórios (7310.10.00) e outros: vassouras, escovas, pincéis, espanadores, rodos etc. (9603.90.00) (Lei n. 16.370, de 29.12.2009).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 13 de agosto de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda
Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo
