(DOE de 13/08/2013)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n. 9.895, de 8 de janeiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1°. Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto n. 630, de 24 de fevereiro de 2011, que criou o Programa Paraná Competitivo:
I – Fica acrescentado o § 6° ao art. 9°:
“§ 6° O estabelecimento autorizado ao diferimento de que trata este artigo, que realizar novo investimento durante a vigência da autorização, poderá solicitar a sua adição ao valor do saldo de investimento não utilizado, anexando ao requerimento as certidões e o demonstrativo previstos nos incisos II e V do § 1° do art. 5°.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 13 de agosto de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda
Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo
